A Lei não é omissa nos horários de RR.
1- os horários da RR resultam de necessidades que SURGEM APÓS a MI e CI.
2- Os horários da RR são submetidos na plataforma APÓS a MI e CI.
LOGO, os horários incompletos anuais que SURGIRAM ANTES e FORAM declarados ANTES da MI e CI na plataforma não podem integrar a RR.
LOGO, só podem ser distribuídos ANTES da RR.
Ver a Nota Informativa – indicação da componente letiva (2.ª fase) necessidades temporárias (pedido de horários) da DGAE, no número 4;
Ver Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, no que respeita à Reserva de recrutamento, no art.º 36.º -Constituição de reserva refere no seu número 2;
Ver o número 1 do art.º 37.º do anterior diploma legal.