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IMPORTÂNCIA DO EXAME DE APTIDÃO MÉDICO DESPORTIVA

Prática desportiva

— Não existem dúvidas que praticar desporto, melhora as condições de saúde dos praticantes.

— Mas nem sempre existe benefício. Todos sabemos se não forem criadas as condições necessárias para o bom desempenho, de desencadear uma série de fenómenos adversos.

— Todos os praticantes, devem ser submetidos ao exame de aptidão médico desportiva, quer estejam envolvidos na alta competição ou pura e simplesmente no lazer.

— Este exame permite avaliar o risco de participação num determinado desporto ou atividade que possa agravar doenças ou condições pré-existentes, bem como identificar patologias e/ou alterações músculo-esqueléticas prévias que necessitem reabilitação ou correção numa perspetiva de prevenção/ tratamento de lesões.

— •Orientar sempre a observação do Atleta de acordo com o desporto que pratica.

— Quais são as orientações Estatais?

— De acordo com o Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

— Despacho n.º 11318/2009

“o acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova bastante da aptidão física do praticante”

“a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações”

“incumbe aos serviços de medicina desportiva da administração central do Estado (…) a prestação de assistência médica especializada ao praticante desportivo”

Designadamente no quadro do regime de alto rendimento, no apoio às selecções nacionais e, quando solicitado, para tratamento de lesões”

— Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

— Despacho n.º 11318/2009

— Nos termos do n.º 4 do referido artigo 40.º

Por força do n.º 4 do mesmo artigo 40., “o disposto no n.º 1, com as devidas adaptações, aplica-se aos árbitros”

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto – Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, determino o seguinte:

— 1 – Os exames médico – desportivos têm validade anual.

— 2 – Os exames médico – desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.

— 3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os exames médico – desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular.

— 4 – Os agentes desportivos federados que à data da publicação do presente despacho, sejam titulares de exames médico – desportivos cujo prazo de validade termine em data anterior ao da data do seu aniversário devem, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o período que decorrerá até ao da sua renovação nos termos deste despacho

— 5 – As federações desportivas devem adaptar os seus regulamentos por forma a que os mesmos sejam compatíveis com as regras estabelecidas neste despacho.

— 6 – No âmbito de cada modalidade desportiva, o presente despacho produz efeito a partir do início da época desportiva imediatamente seguinte à data da sua publicação

— O exame de aptidão médico desportivo deve ser realizado por Especialistas em Medicina Desportiva ou Médicos com competência para o efeito.

— A época recomendada para a realização do exame de avaliação é de que o exame de aptidão medico desportiva deve ser realizado no mês correspondente à data do aniversário do seu titular, sendo que o exame de avaliação médico desportiva é obrigatório e tem uma periodicidade anual.

— Os objetivos da realização do Exame de Aptidão Médico Desportiva destinam-se:

— 1-Identificação de problemas médicos básicos

— 2-Detectar deficiências físicas que possam colocar em risco a participação do atleta

— 3-Determinação do estado geral de saúde

— 4-Avaliação do condicionamento para a maximização do desempenho

— 5-Aconselhamento sobre temas relacionados com a saúde

— 6-Porta de entrada do atleta no sistema de assistência de medicina desportiva

— 7-Avaliação da maturidade pela classificação de Tanner

— Nesta avaliação é necessária a colheita de elementos da história clínica que possam determinar impedimentos ou adaptações dos atletas para as modalidades que pretendem praticar.

— Assim são de vital importância as seguintes informações que devem ser fornecidas ao medico que realiza o exame:

— Declarações Pessoais

— Antecedentes Familiares

— Na História Clinica e no Exame Físico devem constar:

— Antecedentes Desportivos

— Exame biométrico

— Exame físico

— Exame Ectoscópico

— Exame oftalmológico

— Exame de O.R.L

— Exame Estomatológico

— Exame do Abdómen

— Exame genito – urinário

— Exame cárdio – circulatório e respiratório

— A eficácia da história clínica permite fazer a prevenção da morbilidade e da mortalidade.

— É do conhecimento geral que o risco estimado de morte cardíaca súbita de atletas no ensino médio é de aproximadamente 1/100.000 a 300.000 por ano.

— A taxa entre homens é cinco vezes maior do que entre mulheres.

— Estima-se que se deveriam avaliar 200.000 crianças e adolescentes para se identificar 1000 atletas com possível risco de morte súbita.

— Os antecedentes pessoais e familiares revelam cerca de 65 a 75% das situações impeditivas e/ ou alteração da modalidade desportiva.

— 40% dos relatos dos adolescentes são coincidentes com as informações reveladas pelos pais.

— Quais os sistemas mais importantes a avaliar:

— 1-Cardiovascular
2-Músculo esquelético
3- Neurológico
4-Questões gerais de saúde

— Asma e broncospasmo induzidos pelo exercício físico ocorrem em 17% dos atletas olímpicos dos EUA

— Estima-se que 10 a 20% dos casos de broncospasmo em atletas não são diagnosticados

— Investigação de problemas neurológicos

— História de lesões/concussões na cabeça

— Paresias/parestesias temporárias nos quatro membros, convulsões, ou dores de cabeça recorrentes

— Investigação de problemas musculoesqueléticos

— Investigar casos de fracturas, subluxações, luxações, distenções, tendinite,

— Estiramentos.

— Devem ser registados nos processos clínicos todas as informações sobre o uso regular de joelheiras, caneleira, luvas e braçadeira

— Os formulários utilizados devem ser:

— Curtos
De fácil leitura e compreensão
Devem ter espaço suficiente para a inclusão dos achados positivos

— Na revisão do sistema cardio-vascular deve constar a história de:

— Síncopes ou quase síncopes durante a realização de exercícios.

— Dores no peito associado a exercícios.

— Fatigabilidade excessiva

— Palpitações

— “Disparo do coração”

— Sopro cardíaco,

— Hipertensão

— Suspensão de atividades por problemas cardíacos

— História familiar de morte cardíaca súbita antes dos 40 anos

— Uma infeção viral grave recente pode indicar risco de miocardite

— A história familiar é importante para a avaliação do risco de miocardiopatia hipertrófica (MCH)

— Síndrome de Marfan

— Síndrome de QT longo

— Exames complementares de diagnóstico

— O ECG DEVE SER UM EXAME DE ROTINA cuja realização e interpretação tem de ser criteriosa

— Por fim devem ser exigido que em todos os recintos desportivos existam desfibriladores e pessoas aptas a poderem utiliza-los sempre que surjam casos cuja aplicabilidade destes dispositivos obrigue a fazer a reanimação da paragem cardio-respiratória.

— A Fundação Portuguesa de Cardiologia (FPC) pediu hoje ao Governo que torne obrigatória a instalação de desfibriladores em recintos desportivos e outros locais de risco de morte súbita como escolas e sítios públicos muito frequentados.

— Em caso de doença súbita, o desfibrilador pode restaurar o ritmo normal do coração através de uma forte descarga eléctrica de curta duração, desde que se atue rapidamente.

— O choque eléctrico, aplicado através de duas placas colocadas sobre o peito pode salvar a vida.

— “A cada dois minutos há pessoas que morrem de morte súbita nos países desenvolvidos”,

No dia 09/08/2012 foi publicada uma lei que obriga à existência de desfibriladores em locais de acesso público, tais como aeroportos, portos comerciais, estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros, recintos desportivos, de lazer e de recreio.

Desde 01/09/2012 – A existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do ambiente hospitalar já estava regulada tendo sido alargada a obrigatoriedade nos locais onde se desenvolvem Actividades Desportivas em Áreas Protegidas designadamente nas Praias de Banhos, nos locais onde se praticam actividades Subaquáticas, mas apenas nas que têm um fluxo médio diário superior a dez mil pessoas e recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a cinco mil pessoas.

O estudo coordenado por Mats Borjesson realizado em 03.03.2010 e desenvolvido pelo professor associado de Cardiologia da Academia Sahlgrenska de Gotemburgo, na Suécia, analisou a situação na época 2005-06 em 187 estádios de 10 países europeus e permitiu concluir que, em mais de um quarto dos casos (53), os recintos não dispunham de equipamento de reanimação.

Ora não se compreende que a obrigatoriedade da existência dos desfibriladores seja apenas obrigatória em locais onde os fluxos sejam de lotação superior a cinco mil pessoas, pois todos nós sabemos que isso exclui quase todos os locais onde se praticam atividades de lazer.

Em suma, com base em todos estes conhecimentos é urgente que se altere a Lei para que a obrigatoriedade de ter desfibriladores e pessoal competente e apto a poder utiliza-los quando são necessários seja uma exigência para a manutenção dos locais onde se pratica atividade desportiva quer seja de lazer ou de alta competição

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