O tema da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi abordado noutras crónicas. No entanto, nesta crónica pretendo evidenciar algumas questões específicas e importantes.
Resumidamente, quem pode ingressar na RNCCI:
· Toda a pessoa com dependência funcional transitória decorrente de processo convalescença ou outro;
· A pessoa com dependência funcional prolongada;
· Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença);
· Pessoas com incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
· Toda a pessoa com doença severa, em fase avançada ou terminal.
Como é realizada a entrada na RNCCI:
Internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde: contactar o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse Hospital. A EGA do Hospital onde está internado em situação de episódio agudo de doença, é quem analisa a situação do doente e se verificar que reúne os critérios para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à equipa Coordenadora Local da área de residência. Esta acção deve ser realizada o mais breve possível (de preferência no início do internamento) porque é preciso preparar, com tempo, a etapa que se segue à alta clínica.
Em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos: quem estiver no domicílio em situação de dependência que precise de cuidados continuados de saúde / e apoio social, deve contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), designadamente, os profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF)/ Unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) da área onde reside o doente. Uma equipa do ACES vai avaliar a situação do doente e se verificar que tem as condições necessárias para ser encaminhado para a Rede, envia uma proposta de admissão para a Equipa Coordenadora Local da mesma área. O doente e o cuidador (a pessoa que o assiste) estão envolvidos ao longo de todo este processo.
Como se organiza o apoio prestado:
Se precisar de ser internado:
- Unidade de convalescença
- Unidade de média duração e reabilitação
- Unidade de longa duração e manutenção
- Unidade de cuidados paliativos – Rede Nacional de Cuidados Paliativos
- Unidade de dia e de promoção da autonomia (em fase de implementação)
- Cuidados continuados domiciliários – Equipas domiciliárias de cuidados continuados de saúde
O acesso à RNCCI é pago?
Se estiver internado numa Unidade de Convalescença ou numa Unidade de Cuidados Paliativos, integrada na Rede Nacional de Cuidados Paliativos não tem de pagar.
Só paga quando estiver internado numa Unidade de Internamento de Média Duração e Reabilitação e ou de Longa Duração e Manutenção.
Os custos referentes aos cuidados de saúde são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (Ministério da Saúde) ou por outros Subsistemas de Saúde.
O utente só paga os custos referentes ao apoio social, podendo uma parte desta despesa ser comparticipada pela Segurança Social. Neste caso, o valor a pagar vai depender dos rendimentos do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local. A parte comparticipada pela Segurança Social é transferida directamente para a instituição onde está internado.
A unidade só pode cobrar, relativamente a cuidados e serviços de saúde e de apoio social, o valor diário apurado e que se comprometeu a pagar, quando assinou o Termo de Aceitação (TA).
Relativamente aos utentes que ingressam na Rede, estes devem escolher 3 unidades de acordo com a sua preferência. Ou seja, é dada a possibilidade do utente escolher por ordem de preferência (da 1ª: a que mais prefere à 3ª a que menos prefere) as unidades para onde possam ir. Sendo que esta selecção deve ser realizada dentro da listagem disponível. Isto é, se um utente está sinalizado para média duração, não pode escolher uma unidade cuja tipologia é de longa duração apenas porque é na sua área de residência. No entanto, pode escolher por proximidade.
Recentemente vários são os casos de doentes que se “queixam” por irem para muito longe de suas casas… Muitos não conseguem ter visitas porque as famílias não têm transporte… É no mínimo, pouco humano (para não dizer desumano)… Isto tem acontecido porque os doentes são “encaminhados” a escolher como terceira opção “QUALQUER PRESTADOR DA REGIÃO”.
Note-se que não é igual a “QUALQUER PRESTADOR DA REDE”.
Qualquer prestador da região é referente à região onde se enquadra o doente: Norte, Centro,… (ver mapa). Mesmo assim, coloca ao utente um leque muito grande de opções que podem ser muito distantes da sua residência, uma vez que é referente a toda a zona onde o utente se encontra, por exemplo, toda a região Norte. De salientar que este critério foi definido por um hospital específico. Portanto, a obrigatoriedade de escolher como terceira opção “qualquer prestador da região” é um critério específico desse hospital e não da rede em si. É uma estratégia para vagar camas mais rapidamente nesse mesmo hospital.
Sobre este critério… que cada qual retire as suas próprias conclusões! Nesta crónica apenas está descrito o que se verifica…
“Mais do que acrescentar anos à vida, a Terapia Ocupacional acrescenta vida aos anos.”
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: