A violação acontece quando o agressor usa de violência, ameaça, abuso da autoridade, colocação da vítima num estado de incapacidade de resistir,ou colocar a vítima num estado de inconsciência, para concretizar o ato, sem o consentimento da vítima.
A violação é um crime de grande impacto social, pelo que tem sido bastante estudado, no entanto, verifica-se uma heterogeneidade nos violadores e no seu comportamento, não sendo possível definir um perfil, mas sabe-se que este comportamento não é explicado por um só fator, mas sim pela interação de fatores biológicos, psicológicos, sociais e culturais.
Vítima
Ser vítima de violação é uma experiência difícil de ultrapassar, e prejudica o bem-estar físico e psíquico da vítima, bem como a qualidade das suas relações com os outros.
Como danos físicos pode ter lesões e ferimentos ligados à violência ou força física utilizada em todo o ato, ou seja, a nível de corpo em geral, advindo do traumatismo físico, como por exemplo hematomas, arranhões, entre outros, e depois especificamente ferimentos nos órgãos sexuais, dor, corrimento, sangramento; transmissão de doenças sexualmente transmissíveis; gravidez indesejada; menos apetite.
Como danos psicológicos podem surgir distúrbios do sono (insónias e pesadelos durante a noite), depressão, transtorno de stress pós-traumático, sentimento de degradação e perda da autoestima, sentimento de despersonalização ou desrealização, culpa, ansiedade, medo de sair à rua ou de ficar só. Medo das pessoas atrás delas e de multidões, receios sexuais, pesadelos repetidos recapitulando o episódio, síndrome do pânico, tendências suicidas e problemas com relacionamentos íntimos presentes e/ou futuros.
A vítima tem de ter consciência que nenhum comportamento que a mesma tenha tido pode ser usado como motivo para a violação. O único responsável pela violação é o indivíduo que a pratica e nunca a vítima.
E sim, é possível a vítima sentir prazer durante uma violação, não por querer, mas sim porque o nosso organismo possui mecanismos biológicos que são ativados (sistema reprodutor, sistema hormonal e o sistema nervoso), de forma instintiva, perante o toque. Mas a vítima não tem de se culpabilizar por isso e não pode esquecer que mesmo que se sinta este “prazer”, não significa que se tenha apreciado o que aconteceu, muito menos faz com que a vítima seja culpada pela violação.
Violador
Diversos autores desenvolveram várias tipologias de violadores, no entanto, hoje os mais considerados são, com base na tipologia de Knight e Prentky:
1- Violador Circunstancial/Ocasional, no qual a motivação é controlada por fatores situacionais, ou seja, de oportunidade. Estes agressores são, normalmente, indivíduos impulsivos e predadores, que usam uma situação ou evento para fazer a violação. É o caso de violações durante festas ou numa rua escura. Geralmente, não são agressões planeadas com antecedência. É, também provável que eles ajam sob a influência de álcool e/ou drogas, ou que se aproveitem do facto da vítima os ter consumido para agir pode interpretar o estado da vítima como um sinal de que o ato será mais fácil de forçar a consumação do ato sexual,
2- Violador Sexualizado, a sua grande motivação é o sexo. Podendo ser do subtipo sádico, o qual quanto mais a vítima o evita e afasta, mais excitação provoca ao agressor. Aqui pode-se integrar os casos em que a vítima nunca tiver dito que sim ou se o disse inicialmente, mas mudou de ideias, entretanto, a outra pessoa tem de respeitar essa decisão e parar o acto sexual, e não interpretar o não como uma provocação para “apimentar as coisas”.
3- Violador por Raiva/Cólera, têm como motivação primária a raiva/agressividade, provocando nas suas vítimas danos físicos mais graves, sujeitando a vítima a um violento impulso de dominação. Tem como objetivo realizar a violação, sendo indiferente quem é a vítima.
4- Violador de Afirmação de Poder/Compensatório, este indivíduo procura aumentar a sua autoestima de maneira promíscua e delinquente. O controle e humilhação forçada noutro ser humano ajuda-o a acreditar que ele é uma pessoa valiosa e transcendente. Geralmente só usa a força necessária para dominar sua vítima, e a violação é uma materialização das suas fantasias. Pode mesmo ter uma perceção distorcida da relação entre o agressor e a vítima. O violador acredita que sua performance fará a vítima disfrutar das relações sexuais e aproximar a pessoa do seu desejo, podendo estabelecer um relacionamento amoroso.
5- Violador Vingativo, o que releva nestes indivíduos é a raiva em relação às mulheres, tentando por isso, através de danos físicos, denegrir e humilhar a sua vítima. Esta violação é utilizada como um ato de punição contra alguém que ele considera ser um representante do género, grupo social ou coletivo que lhe causou algum tipo de dano (real ou imaginário).
O violador usa por vezes a desculpa de que a violação aconteceu por culpa da vítima, no entanto isto é mesmo só uma desculpa que o agressor pode usar para tentar minimizar os seus comportamentos ou para se desresponsabilizar pelo crime.
Este crime está previsto no Código Penal Português:
Artigo 164.º
Violação
1 – Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:
a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
- b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;
é punido com pena de prisão de três a dez anos.
2 – Quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa:
- a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
- b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos;
é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.