PORTARIA N.º 249/2018
«Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014[1], de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015[2], de 17 de setembro, e pela Portaria n.º 50/2017[3], de 2 de fevereiro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)»
Desenganem-se os que lendo esta breve introdução, pensam que não interessa, que é mais uma portaria… desenganem-se!!!
Em dias onde se ouvem noticias, cuja importância questionamos; eu pergunto onde está o jornalismo que não pergunta, nem tenta perceber o que são estas portarias e o impacto que terão na minha, na sua, nas nossas vidas!
Pois bem, a 6 de Setembro do presente ano é apresentada a portaria n.º 249/2018 que entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação” e é assinada pela senhora “Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 30 de agosto de 2018.” e o senhor “Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 3 de setembro de 2018.”
Está em vigor e permite coisas tão «banais» como:
«1 – De forma a assegurar níveis adequados de qualidade na prestação de cuidados, e enquanto não forem estabelecidos rácios padrão adequados à complexidade de cuidados, as unidades da RNCCI poderão seguir, consoante as suas dimensões, as recomendações mencionadas no anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.»
De facto, se lermos, pensamos: que maravilha, cada unidade pode ajustar o seu número de prestadores aos níveis que considera adequado.
Que óptimo… até poderia ser óptimo se a realidade fosse risonha.
Deixo-vos a MINHA OPINIÃO PESSOAL sobre o assunto, para pensarmos em conjunto:
– Até ao momento, existia uma portaria que obrigava a rácios mínimos de pessoal: técnicos especializados, auxiliares, enfermagem….
– Apesar de na minha opinião estes rácios serem insuficientes (e felizmente onde trabalho, sempre trabalhamos com rácios MUITO ACIMA dos mínimos exigidos), pelo menos existia uma portaria com rácios mínimos.
– Mesmo com esta portaria, aquilo que se registava eram MUITAS unidades de cuidados continuados, com rácios de pessoal INFERIOR ao desta portaria. Como é que prestavam cuidados? Já nem pergunto Como é que prestavam BONS CUIDADOS?” porque esses eram impensáveis… Não faço ideia…
– No entanto, existindo essa portaria, pelo menos poderíamos exigir/ defendermo-nos de alguma forma. Ou seja, tendo eu algum familiar ou estando eu mesma internada numa destas unidades e percebendo que os cuidados não eram prestados ou não eram prestados adequadamente por falta de pessoal, poderia apresentar uma reclamação.
– Neste momento, esta portaria nova que saiu permite que cada unidade defina os seus rácios de pessoal… FANTÁSTICO… O cenário ideal para todos os que já não cumpriam o mínimo dos mínimos! E o que podemos nós fazer agora? NADA… cada unidade regula-se pelo que considera que é necessário. Como se pode ler: «…as unidades da RNCCI poderão seguir, consoante as suas dimensões, as recomendações mencionadas no anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante». Poderão seguir as recomendações, ou seja, são “_recomendações”_ não são obrigatoriedades!!! E /”/_podem seguir_” ou seja, não são obrigados a cumprir!!!
Se quem dirige uma Unidade de Cuidados Continuados de 60 camas achar que, por exemplo, de noite 1 enfermeiro + 1 auxiliar é o suficiente para “prestar cuidados” pode fazê-lo e «não podemos» reclamar por isso…
Obviamente que podemos e DEVEMOS RECLAMAR… mas apoiar-se-ão nesta nova portaria que lhes dá a liberdade de decidir continuar a prestar algum tipo de (des)cuidados…
Como profissional de saúde, que por falta de cuidados de saúde, perdeu alguém recentemente… isto é, no mínimo, revoltante!!!
Além deste aspecto, nesta portaria fica definitivo o preenchimento de uma avaliação exaustiva sobre o doente (já havia sido indicado, mas pela sua complexidade e morosidade no preenchimento, optavam-se por outras formas de avaliação)! É importante uma avaliação detalhada?
É FUNDAMENTAL… mas alguém que me explique como é que com números de horas abaixo dos mínimos (que se registam na MAIORIA das unidades de cuidados continuados), ainda se vai alocar horas para avaliações exaustivas e conseguir prestar cuidados… EXPLIQUEM-ME PORQUE NÃO
ENTENDO…
O que se passa a exigir em burocracia, deixa de se exigir em boas práticas… Em que Mundo ao Contrário estamos a (sobre)VIVER?
_ÀS VEZES PENSO QUE TRABALHO NUM «MUNDO QUASE IDEAL» PORQUE COM ORGULHO, A UNIDADE ONDE TRABALHO PRESTA CUIDADOS E BONS CUIDADOS DE SAúDE. TRABALHAMOS COM RáCIOS MUITO ACIMA DOS QUE ERAM OS MíNIMOS EXIGIDOS PARA CONSEGUIRMOS ESTA EXCELêNCIA DE CUIDADOS E MESMO ASSIM, TODOS NóS NOS ESFORçAMOS DIARIAMENTE!_
ATÉ PARA FICARMOS DOENTES E RECEBERMOS CUIDADOS DE SAÚDE «TEMOS QUE
TER SORTE»… e este será o mote para a minha próxima crónica…
REFERêNCIAS BIBLIOGRáFICAS:
https://dre.pt/web/guest/home/
Ligações:
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[1] https://dre.pt/web/guest/pesqu
[2] https://dre.pt/web/guest/pesqu
[3] https://dre.pt/web/guest/pesqu