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Saúde e Vida

(DES)CUIDADOS NA SAÚDE

PORTARIA N.º 249/2018

«Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014[1], de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015[2], de 17 de  setembro, e pela Portaria n.º 50/2017[3], de 2 de fevereiro, que  define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer  as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de  funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as  equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de  Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)»

Desenganem-se os que lendo esta breve introdução, pensam que não  interessa, que é mais uma portaria… desenganem-se!!!

Em dias onde se ouvem noticias, cuja importância questionamos; eu  pergunto onde está o jornalismo que não pergunta, nem tenta perceber o  que são estas portarias e o impacto que terão na minha, na sua, nas  nossas vidas!

Pois bem, a 6 de Setembro do presente ano é apresentada a portaria n.º  249/2018 que entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação” e é  assinada pela senhora “Secretária de Estado da Segurança Social,  Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 30 de agosto de 2018.” e o  senhor “Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel  Ferreira Araújo, em 3 de setembro de 2018.”

Está em vigor e permite coisas tão «banais» como:
«1 – De forma a assegurar níveis adequados de qualidade na prestação  de cuidados, e enquanto não forem estabelecidos rácios padrão  adequados à complexidade de cuidados, as unidades da RNCCI poderão  seguir, consoante as suas dimensões, as recomendações mencionadas no  anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

De facto, se lermos, pensamos: que maravilha, cada unidade pode  ajustar o seu número de prestadores aos níveis que considera adequado.

Que óptimo… até poderia ser óptimo se a realidade fosse risonha.

Deixo-vos a MINHA OPINIÃO PESSOAL sobre o assunto, para pensarmos em conjunto:

– Até ao momento, existia uma portaria que obrigava a rácios mínimos  de pessoal: técnicos especializados, auxiliares, enfermagem….

– Apesar de na minha opinião estes rácios serem insuficientes (e  felizmente onde trabalho, sempre trabalhamos com rácios MUITO ACIMA  dos mínimos exigidos), pelo menos existia uma portaria com rácios  mínimos.

– Mesmo com esta portaria, aquilo que se registava eram MUITAS  unidades de cuidados continuados, com rácios de pessoal INFERIOR ao  desta portaria. Como é que prestavam cuidados? Já nem pergunto Como é  que prestavam BONS CUIDADOS?”  porque esses eram impensáveis… Não  faço ideia…

– No entanto, existindo essa portaria, pelo menos poderíamos exigir/  defendermo-nos de alguma forma. Ou seja, tendo eu algum familiar ou  estando eu mesma internada numa destas unidades e percebendo que os  cuidados não eram prestados ou não eram prestados adequadamente por  falta de pessoal, poderia apresentar uma reclamação.

– Neste momento, esta portaria nova que saiu permite que cada unidade  defina os seus rácios de pessoal… FANTÁSTICO… O cenário ideal para  todos os que já não cumpriam o mínimo dos mínimos! E o que podemos nós  fazer agora? NADA… cada unidade regula-se pelo que considera que é  necessário. Como se pode ler: «…as unidades da RNCCI poderão seguir,  consoante as suas dimensões, as recomendações mencionadas no anexo iv  à presente portaria, que dela faz parte integrante». Poderão seguir as  recomendações, ou seja, são “_recomendações”_ não são  obrigatoriedades!!! E /”/_podem seguir_” ou seja, não são obrigados a  cumprir!!!
Se quem dirige uma Unidade de Cuidados Continuados de 60 camas achar  que, por exemplo, de noite 1 enfermeiro + 1 auxiliar é o  suficiente para “prestar cuidados” pode fazê-lo e «não podemos»  reclamar por isso…

Obviamente que podemos e DEVEMOS RECLAMAR… mas apoiar-se-ão nesta  nova portaria que lhes dá a liberdade de decidir continuar a  prestar algum tipo de (des)cuidados…

Como profissional de saúde, que por falta de cuidados de saúde, perdeu  alguém recentemente… isto é, no mínimo, revoltante!!!

Além deste aspecto, nesta portaria fica definitivo o preenchimento de  uma avaliação exaustiva sobre o doente (já havia sido indicado, mas  pela sua complexidade e morosidade no preenchimento, optavam-se por  outras formas de avaliação)! É importante uma avaliação detalhada?
É FUNDAMENTAL… mas alguém que me explique como é que com números de  horas abaixo dos mínimos (que se registam na MAIORIA das unidades de  cuidados continuados), ainda se vai alocar horas para avaliações  exaustivas e conseguir prestar cuidados… EXPLIQUEM-ME PORQUE NÃO
ENTENDO…

O que se passa a exigir em burocracia, deixa de se exigir em boas  práticas… Em que Mundo ao Contrário estamos a (sobre)VIVER?

_ÀS VEZES PENSO QUE TRABALHO NUM «MUNDO QUASE IDEAL» PORQUE COM  ORGULHO, A UNIDADE ONDE TRABALHO PRESTA CUIDADOS E BONS CUIDADOS DE  SAúDE. TRABALHAMOS COM RáCIOS MUITO ACIMA DOS QUE ERAM OS MíNIMOS  EXIGIDOS PARA CONSEGUIRMOS ESTA EXCELêNCIA DE CUIDADOS E MESMO ASSIM,  TODOS NóS NOS ESFORçAMOS DIARIAMENTE!_

ATÉ PARA FICARMOS DOENTES E RECEBERMOS CUIDADOS DE SAÚDE «TEMOS QUE
TER SORTE»… e este será o mote para a minha próxima crónica…

REFERêNCIAS BIBLIOGRáFICAS:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116341229/details/maximized

Ligações:
———
[1] https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/56720777/details/normal?l=1
[2] https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/70331693/details/normal?l=1
[3] https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106388650/details/normal?l=1

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