Parricídio é definido como o homicídio no qual as vítimas são pais, mães, padrastos e madrastas. Mais especificamente, quando o filho mata a mãe é denominado de matrícida, o que mata o pai é denominado patrícida. Este é um tipo de homicídio muito raro.
Afinal, o que leva alguém a matar ou tentar matar os seus progenitores?
Ao falar-se parricidas, podemos indicar
Se estivermos a falar de adolescentes, este crime tem muitas vezes por móbil um ato de desespero, muitas vezes estamos perante crianças negligenciadas e abusadas, que acreditam não ter outra opção, não conseguem ver “outra saída”. Muito investigadores, propõem que a desintegração familiar, a quebra dos valores morais, o abuso de drogas, a violência e a negligência familiar sãoas causas do parricídio.
Habitualmente coabitam com a vítima à data do homicídio, o que pode significar que ainda são dependentes dos pais e/ou têm um relacionamento complexo com eles, inclusive do ponto de vista afetivo, desenvolvendo muitas vezes um relacionamento hostil com as vítimas e por isto surgem muitas vezes agressões anteriores ao crime de homicídio.
É
também mais usual, nestes casos, o crime ser cometido em casa, que costuma ser da vítima e o agressor está lá a viver por não ter independência para ter uma habitação própria, por este crime ser perpetrado na casa, geralmente não há testemunhas.
Acresce-se ainda que o parricídio tende a ser frequentemente muito violento, verificando-se a existência de desmembramentos, decapitações,
O crime de parrícidio está previsto no Código Penal Português:
Artigo 132.º
Homicídio qualificado
1 – Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos.
2 – É suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
a) Ser descendente ou ascendente, adotado ou adotant
(…).