Onde está a escola?
“Inclusiva, que promove a igualdade e a não discriminação, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às aprendizagens, assente numa abordagem multinível, que integra medidas universais, seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão” (Art4º D.L.55/2018)
Educação Moral e Religiosa Cristã (EMRC).
Confesso que não tinha ainda conhecimento deste Decreto Lei e que tropecei na notícia por acaso.
Sou fervoroso defensor da livre e espontânea liberdade de pensamentos e credos, dando ainda mais ênfase às nossas crianças, cujos modelos pedagógicos e programas educacionais a que sempre foram sujeitas, formataram quase subjugando o singular modo de pensar de cada uma delas em vez de lhe proporcionar livre expressão e liberdade de exposição.
Deixo aqui de forma resumida a definição e o que a nossa Constituição estabelece quanto à laicidade:
“O Estado português é um Estado laico, o que significa que não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas, não podendo discriminar nem beneficiar qualquer igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras. Nesta medida, face à separação entre o Estado e a religião, também a educação e a cultura não podem ser influenciadas por quaisquer preceitos religiosos. Neste contexto, não é possível as escolas públicas afixarem cruzes nas paredes, como forma de respeitar a laicidade do Estado e as diferentes crenças religiosas dos alunos, tratando todos com igualdade e sem discriminação”
“Portugal é um Estado laico, não confessional, onde vigora a liberdade de religião e de crença.
As igrejas e outras comunidades religiosas encontram‑se separadas do Estado, princípio que terá de ser respeitado mesmo em futuras revisões da Constituição. A separação entre Estado e Igreja é garantia da própria liberdade religiosa, ou seja, da liberdade de ter ou não religião, escolher determinada religião, mudar ou abandonar uma religião e não ser prejudicado por qualquer dessas opções.
A liberdade religiosa individual inclui ainda o direito a informar e ser informado sobre a religião, a transmiti‑la a outras pessoas, a expressá‑la através de sinais”
Depois de analisado o D.L.55/2018, rapidamente chocamos com o paradoxo criador pelo próprio Legislador. Ora parafraseando:
“O presente decreto-lei foi objeto de consulta pública, em que participaram estabelecimentos de ensino públicos e privados, instituição do ensino superior, associações de professores, profissionais da comunidade educativa, ordens profissionais, Comissão Episcopal, Comité Olímpico, Confederação Nacional das Associações de Pais, associações de pais e encarregados de educação, federações sindicais e particulares em geral.”
Comissão Episcopal!? Ora não teremos aqui evidenciado o tão indesejado desequilíbrio cultural e de crenças?
A própria designação desta disciplina em regime de educação complementar foi designada de Educação Moral e Religiosa Cristã (EMRC). Percebendo que mais nenhuma autoridade foi consultada em matéria de religião, não se esperaria outra coisa senão uma decisão tendenciosa por parte da única crença consultada?
Os próprios conteúdos programáticos estabelecem critérios e premissas tais como:
“(…) no valor do perdão e consequente observância das relações humanas e no conhecimento da mensagem e cultura bíblicas (…)” ou “ (…) reconhecer a mensagem bíblica (…) assumir a partir da mensagem cristã(…)”.
depois surgem definições antagónicas face à suposta dessectarização tais como, citando:”
“(…)proporcionar uma miríade de novas oportunidades para o desenvolvimento humano, é necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente e resolver problemas complexos(…)”
Ora se temos programas que formatam, condicionam e forçam os alunos a uma única verdade religiosa, não estaremos a violar os princípios da Constituição e do D.L. 55/2018? Não estaremos a boicotar o livre arbítrio e liberdade de pensamento? A endoutrinar de forma faltosa e parcial?
Onde está neste Estado Laico, a explanação de religião na sua forma mais abrangente? Até a simples explicação da multiplicidade de religiões existentes, das suas origens, credos, das suas bases e aquilo que apregoam? Das suas divergências e mais ainda as inúmeras convergências? O está a passagem de conhecimento, mesmo em questões geopolíticas, percebendo o porquê das tensões existentes mundialmente?
Relembremos que a maior parte das tensões existentes a nível religioso são precisamente originadas por clara discriminação, repúdio e imposições induzidas pelas partes.
Motivemos mais as crianças a interpretar, pensar, concluir, libertá-las de ideias pré-concebidas e falsos moralismos. Deixá-las seguir e viver livres o sonho delas e não forçosamente aquele em que acreditamos.