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Cidadania e Sociedade

O ESTATUTO JURÍDICO E A HUMANIZAÇÃO DOS ANIMAIS

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, altera o Código Civil português, que é de 1966, e estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e portanto suscetíveis de obter proteção jurídica.

Embora o novo estatuto reconheça que os animais não são coisas, estabelece que podem ser objeto do direito de propriedade, o que tem a sua razão de ser, pois apesar de não ser um objeto/coisa, o animal precisa de alguém que se responsabilize por ele.

Sendo os animais seres chamados irracionais e, embora dotados de sensibilidade, incapazes de tomar conta de si próprios (a não ser que se fale dos animais selvagens que vivem no seu “habitat” natural) a lei salvaguarda a sua proteção, saúde e bem-estar, imputando essa obrigação aos seus proprietários.

O estatuto estabelece vários deveres aos proprietários e o direito a indemnização em caso de lesão ou morte de seu animal por terceiros.

E não é preciso ter um animal nem considerá-lo pertencente ao seu agregado familiar, sequer é preciso gostar de animais, para que a lei se aplique a si, uma vez que o animal goza de proteção jurídica.

Tanto assim é que se um terceiro causar ferimento grave, que leve à morte ou que resulte em incapacidade ou lesão grave do animal, fica sujeito à obrigação de indemnizar o proprietário por danos morais.

Talvez, num esforço de raciocínio, poder-se-ia ter estabelecido que ao invés de proprietários os animais tivessem tutores. Que ao invés de serem adquiridos fossem adotados.

Mas poderíamos estar a pisar o risco do razoável.

Embora o estatuto seja um progresso jurídico que reflete um estrondoso avanço sociocultural (num país onde ainda se matam gatos e cachorros à nascença ao invés de se esterilizar os pais), é preciso cuidado para não se humanizar os animais. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

O que importa reter é que após maio de 2017, ao adotar um animal o adotante não estará a adquirir uma “coisa”.

A boa notícia é que muitas pessoas já amam e acolhem os animais de companhia como membros do agregado familiar e não como um objeto. Sucede que muitas pessoas, por diversas razões, acabam por tratar o animal de companhia como se ele fosse uma pessoa. E não é.

Muitos animais são em determinados aspetos melhores que algumas pessoas, mas um cão é um cão, um gato é um gato. Não se pode perder o equilíbrio pois humanizar os animais pode trazer sérias consequências tanto para as pessoas quanto para os animais.

Os cães devem cheirar a cão, os gatos devem cheirar a gato e não a Chanel n.º 5. Se o dono não gosta do cheiro que o seu animal deixa nos seus lençóis, deve oferecer-lhe uma cama adequada. Ele fica bem ao dormir lá, principalmente se tiver a companhia de outro animal.

Os animais têm necessidades nutricionais diferentes das necessidades das pessoas. Dar-lhes uma boa ração significa evitar doenças e prevenir despesas. A maior parte do alimento humano não é saudável para os animais.

Um cão, por exemplo, precisa correr, pular, sujar-se e brincar. Um cão não precisa ir a um centro comercial “passear” os donos.

Aliás, a própria lei estabelece que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie”. Tratá-lo como uma pessoa, pintá-lo e passeá-lo em carrinho de bebé, não é respeitá-lo.

Outro grande avanço do estatuto, que paulatinamente deve resolver um hábito desumano, é o acordo sobre o destino dos animais de companhia em caso de separação ou divórcio.

Agora, quando um casal se separar deve prever, além da guarda dos filhos, a guarda dos animais.

Já não é admissível devolver o animal ao canil ou simplesmente abandoná-lo como ele nunca tivesse existido.

O casal deve estabelecer em acordo o destino do seu animal de companhia e assumir as correspondentes responsabilidades.

Obviamente que ainda há muito por fazer e a evoluir nesta matéria, sendo certo que de pouco serve a lei se não houver uma sensibilização coerente para o papel social dos nossos animais, mas o facto de o tema ter relevância jurídica já é um avanço que nos permite uma tímida dose de otimismo.

Por outro lado, a existência de um estatuto dos animais contribui para a nossa própria humanização. Faço minhas as palavras que o cantor brasileiro Roberto Carlos eternizou na música “O progresso”: “Eu queria ser civilizado como os animais”.

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