Uma mulher. Grávida. E de 9 meses. Um progenitor. Agressor. E que vai querer ser pai. É o mesmo que colocar frente a frente o Tribunal Criminal e o Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira. Um Tribunal vai condenar. O outro vai procurar atribuir os direitos de paternidade ao agressor. E o Superior Interesse dos Menores, onde fica?
Foi uma das imagens que mais me chocou nos últimos dias: uma mulher grávida de 9 meses a ser violentamente agredida pelo companheiro, presumível pai do bebé. Um energúmeno, portanto, que em tronco nu pontapeava e dava murros na mulher, indefesa e já caída no chão. Aconteceu em Vila Franca de Xira, em plena via pública.
Valeu a intervenção de um agente da PSP que estava de folga nesse dia, à civil, e que conseguiu imobilizar o agressor. Foi uma intervenção exemplar e que salvou a vida àquela mãe e ao bebé, que entretanto já nasceu. Não fosse aquele polícia agir, mesmo estando de folga, num espírito de missão e cidadania, o desfecho deste episódio poderia ser trágico.
O indivíduo foi detido, presente ao Juíz de Instrução Criminal, mas ficou em liberdade ainda que com a proibição de se aproximar das vítimas, tanto da mulher como do bebé. Em liberdade vai aguardar pela acusação do Ministério Público que certamente o vai acusar de violência doméstica e seguir-se-á mais tarde o julgamento. Partindo do princípio que o processo será simples e rápido, podemos contar com pelo menos um ano na justiça. Tempo para o bebé merecer também a atenção do Tribunal de Família e Menores que não vai querer que a criança cresça sem pai, porque nestes casos a posição dos Tribunais é que todas as crianças têm direito a ter mãe e pai.
O nosso sistema judicial é quase sempre demasiado formal. Às vezes fica cego e não procura cruzar a informação que corre em processos e em Tribunais distintos. E o que se assiste em muitos casos é o Tribunal de Família e Menores separar as águas, isto é, não querer olhar para o que se passa no processo crime e regular as responsabilidades parentais como se o pai não fosse um agressor. Há casos em que as próprias crianças, já mais crescidas, assistiram a episódios de agressão do pai à mãe, mas que depois, manda o Tribunal de Família e Menores, são obrigadas a ter que conviver com o pai como se nada fosse. Só porque é o progenitor, só porque a justiça de menores não consegue ver mais além e perceber que um progenitor nem sempre pode ser pai ou mãe.
Neste caso de Vila Franca de Xira, mantendo-se esta visão generalizada dos Tribunais de Família, vão ser reconhecidos a este agressor direitos como pai. Vai ter direito a fins-de-semana ou, no mínimo, a visitas supervisionadas. Vai ter direitos sobre aquela criança que ainda não tinha saído da barriga da mãe e já estava a sofrer a violência física do progenitor.
Pode ser que até lá os Tribunais de Família e Menores do nosso país percebam ou recebam orientações superiores no sentido de cruzar a informação que, nestes casos de violência doméstica, corre nos processos crime. E perceber de uma vez por todas que um pai que bate na mãe, muitas vezes até à frente dos próprios filhos, não passa de um progenitor ao qual lhe devem ser negados quaisquer direitos como pai. Só assim os Tribunais darão prevalência ao Superior Interesse dos Menores.