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Cidadania e Sociedade

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO… QUANDO OS PAIS SE SEPARAM DOS FILHOS

Esraíta Delaias Araújo

– Ao lado do seu escritório deveria haver um consultório de psicologia! – desabafou ontem a D. Maria (nome fictício) enquanto passava pela porta do meu gabinete em direção à porta de saída do escritório.

No canto do olho, uma lágrima. No cesto de lixo, deixou quase uma dúzia de lenços de papel.

Naquela tarde, estivemos reunidas com o futuro ex-marido da D. Maria durante duas horas, a tentarmos definir os termos do divórcio e da partilha, bem como a explicar as novas regras em sede de IRS.

Há 3 meses fizeram 17 anos de casados.

Depois do Sr. João (nome fictício) se ter ido embora, ainda ficámos, eu e a D. Maria, alguns minutos a alinhavar o que seria o acordo de regulação do poder parental (paternal).

O Sr. João estava atrasado para um compromisso, e depois de fazermos o rol de bens e falarmos exaustivamente sobre o acordo de partilha, pediu que eu lhe enviasse o acordo de regulação do poder parental para o seu e-mail.

– Logo que me envie dou uma vista d’olhos e a doutora pode já enviar para a conservatória. Já combinámos que pago 100€ por cada um deles. De resto combine com a Maria. – Pediu, já apressado, enquanto compunha os seus papéis, dirigindo-se para a saída.

A D. Maria esperou o Sr. João sair e organizou como deveria ficar estipulado o exercício do poder parental e a rotina dos três filhos.

Sugeriu as horas cada um levar e buscar as crianças. Estabeleceu como seriam os Natais e aniversários, posto que a sua família vive no Norte do país, bem como as férias de Páscoa e de verão.

Falou que o mais velho, com 10 anos, gostava de passar uma semana do verão em casa de um tio que vive no Algarve, mas como esse tio é irmão do Sr. João, ela preferia que isso não ficasse mencionado no acordo.

Uns vinte minutos depois já estávamos despachadas, tendo a D. Maria confessado estar muito preocupada com o bem-estar dos meninos.

Desde que souberam que os pais se iam divorciar, há cerca de 11 meses, as notas dos dois mais velhos baixaram. O mais novo, de 3 anos, passou a roer as unhas e acordava todas as noites aos gritos. A educadora queixou-se que ele andava a morder vários coleguinhas na escola.

– Bem que eu lhe disse doutora, o “falecido” só quer saber dos bens e do conforto dele próprio. Até um alfinete lhe faz falta, a companhia dos filhos não. – E seguiu para o carro ainda a murmurar. – Os meninos eram tão ligados ao pai!… Não entendo como é que ele vai suportar estar com eles somente de 15 em 15 dias. O João não percebe que eu pedi o divórcio, eu quis separar-me dele. Não percebe que o divórcio dos pais não significa o divórcio dos filhos.

Eu fiquei parada na receção do escritório a pensar sobre aquilo que aquela cliente tinha acabado de dizer: “o divórcio dos pais não significa o divórcio dos filhos”.

Ocorre que, em casos de separação e divórcio, nem sempre os pais conseguem separar os assuntos do casal e os assuntos da parentalidade.

E quando a separação acontece quando os filhos ainda não entraram na adolescência, naquela altura em que a maior parte das crianças ainda vê os pais como os seus “super-heróis”, sentir-se desprotegido ou abandonado por quem eles mais confiam é um sentimento terrível.

Os casais quando se separam, normalmente deixaram de gostar um do outro, mas continuam a amar os filhos.

Infelizmente, em muitos casos esse amor não é suficiente para que os pais consigam, de maneira equilibrada, estabelecer forma de ambos continuarem a conviver e ingerir-se positivamente na vida e na rotina dos filhos.

Atendo muitos clientes que, casados ou em união de facto, querem a separação, discutem dívidas e a partilha, falam sobre as questões fiscais, mas o foco de maior preocupação é o bem-estar dos filhos.

Cada vez atendo mais pais e mães que demostram, durante todo o processo de divórcio, partilha ou regulação do poder parental, que embora tenham deixado de “existir como casal”, continuam a “existir como pais”.

E apesar das “guerras” e mágoas, tentam superar tudo em prol da felicidade dos filhos. Até mesmo algumas perdas financeiras e patrimoniais tornam-se pouco significativas tendo em conta a tranquilidade dos filhos.

Por outro lado, ainda atendo muitos casais que mostram carecer de bom-senso perante situações perfeitamente evitáveis, como por exemplo uma “batalha” por causa da mochila escolar ou da decisão das atividades extracurriculares.

Tudo se torna motivo para ofensas escritas e faladas, e o interesse dos filhos afigura-se secundário diante da estranha necessidade de ferir e provocar o/a ex.

Alguns adultos passam anos, uma década até, envoltos numa batalha judicial de agressões e acusações, onde os filhos são usados como “arma”.

Tenho processos com 8 apensos que já duram mais de 10 anos.

Esses ditos adultos reclamam pelo aumento de 25€ na pensão de alimentos, quando o importante é a qualidade do acompanhamento conjunto do menor. Protestam pelo atraso de 15 minutos na entrega do filho, quando o importante é falarem entre si sobre o que o filho sente. Complicam quando um dos pais pede para alterar o fim de semana, quando o importante é passar tempo de qualidade com o filho.

Em meio às batalhas pós-separação, alguns progenitores acabam por criar pequenos grandes ditadores ou chantagistas, que já não respeitam a figura paterna e “vendem-se” por um iPhone de última geração ou pela liberdade de ficar até de madrugada na discoteca com os amigos.

Certos pais perdem-se na tentativa de prejudicar o/a ex, contribuindo para formar um adulto mimado, revoltado, manipulador.

Determinados adultos preferem entregar a guarda da criança, no período em que deveria estar consigo, à terceira pessoa, como por exemplo à avó, ao invés de dedicarem tempo na criação e formação do filho.

Esses pais, que deveriam ser verdadeiros adultos, precisam entender que a dissolução de uma relação de casal não dissolve a relação de pais.

Há alguns dias, falei com uma senhora que se vai divorciar. O casal tem 2 filhos menores de 10 anos, um rapaz e uma rapariga. O processo será amigável e já vivem em casas separadas. Já concordaram sobre o destino dos bens comuns e pretendem guarda partilhada.

Ocorre que o pai das crianças sai todos os dias às 6h da manhã para trabalhar, é carteiro.

Assim, decidiram que embora queiram partilhar a guarda das crianças, para que ambos os progenitores possam estar o máximo de tempo disponível com os filhos, as crianças irão dormir todos os dias da semana em casa da mãe.

É a mãe que as leva à escola todos os dias, não tendo assim que acordar às 6h da manhã e ficar no ATL antes das aulas.

É o pai que as vai buscar à escola todos os dias. Dá-lhes o banho, o jantar, ajuda nos trabalhos de casa e depois leva os filhos à casa da ex-mulher.

Ambos mantém contacto diário com os filhos e tentam seguir as mesmas rotinas que tinham antes da separação, sempre a pensar no melhor para as crianças.

O legislador tem tentado contribuir para que o processo de divórcio ou separação, bem como o da regulação do poder parental, complicado por natureza, seja facilitado.

Agora, pais não casados podem regular as responsabilidades parentais diretamente nas conservatórias civis.

Muitas questões importantes, como a divisão dos filhos no IRS, foram ajustadas para facilitar a equidade entre os progenitores.

Agora, na hora de dividir as despesas dos filhos no IRS, é indiferente se os pais foram casados, unidos de facto ou se nunca viveram juntos. Foi eliminada a discriminação em função do tipo de família pré-existente.

As novas regras também preveem que a dedução fixa por filho só será dividida pelos pais nos casos em que eles tenham residência alternada regulada. Deverá haver acordo formal. As despesas poderão ser deduzidas no IRS de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais.

No caso de guarda partilhada, fiscalmente o filho continua a estar integrado em apenas um agregado, mas essa regra não impede que os dependentes passem a figurar nas declarações de IRS de ambos.

Em qualquer modalidade de divórcio, amigável ou litigioso, quando os progenitores não se entendem quanto ao tipo de guarda dos filhos, total ou partilhada, é necessário recorrer a um advogado. Nesse caso, a regulação do poder parental passa a ser decidida em tribunal.

Seja na conservatória ou no tribunal, o divórcio dos pais não significa divórcio dos filhos.

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