ANTONIETA DIAS
A proteção da Saúde é um Direito Nacional e Internacional, sendo inconcebível que exista um novo paradigma humanitário que se afaste do desprezo pela vida humana em todas as circunstâncias.
Este aperfeiçoamento não pode reduzir-se a criação de regras, cujo padrão operacional começa a ser o incumprimento normal da legislação em vigor.
A saúde não pode continuar a ser massificada em números privando os doentes de uma assistência digna e obrigando os profissionais a gerir as situações normais como uma permanente crise / catástrofe.
Compete ao Estado balizar e proteger os limites humanitários aperfeiçoando as ações no campo da adaptação e integração legislativa, viabilizando as condições e os requisitos obrigatórios para não degradar ou destruir o Serviço Nacional de Saúde.
É absolutamente indispensável e urgente que se invista na dotação de pessoal médico, no pessoal técnico e de enfermagem.
Para além da disponibilização do material de consumo, na introdução de equipamento especializado, no investimento na inovação para garantir o normal funcionamento dos serviços públicos tem que responder em tempo útil aos cuidados diferenciados que os pacientes necessitam, independentemente de residirem nos meios urbanos ou nos meios rurais.
No que compete à sua intervenção social, tem o dever e a necessidade de fiscalizar o cumprimento dos programas que visam a prevenção, a educação, o aprofundamento e a participação de uma cultura dos valores comuns da humanidade de acordo com a ética, a justiça e de forma credível para que estejam reunidas as condições de assistência sem riscos para os doentes e sem comprometer a capacidade assistencial dos profissionais.
Vivemos num século de grande exuberância, progresso científico e tecnológico, que contrasta com um século da barbárie inaceitável.
Não há memória em Portugal de tanta desigualdade social e de tanta corrupção.
Os mais desprotegidos continuam a ser as vítimas deste sistema e refletem a essência do baixo grau de cultura mental, de indisciplina e de insulto a nossa condição humana.
Vale a pena recordar que Portugal foi um dos 60 Estados do mundo que tornou possível a entrada em vigor, no dia 1 de julho de 2002, do Estatuto de Roma e, um dos 94 Estados do mundo que, tendo-se comprometido adaptar a sua legislação penal, completou esse programa em 2004, o que traduziu um ótimo sinal de politica humanitária quer nacional quer internacional.
Mas não são os alertas e as intenções que concretizam as necessidades emergentes, o que importa é que se realizem ações, pois as necessidades dos doentes não podem esperar muito menos aguardar as indecisões politicas de Governos surdos e mudos.
Para se obterem ganhos em saúde as politicas a adotar devem ser direcionadas para a promoção da saúde, incentivando a inovação e reforçando a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o propósito de proteger os cidadãos contra as ameaças sanitárias e reduzindo as desigualdades sociais, valorizando a equidade e justiça social.
O plano nacional de proteção da saúde passa pelo alinhamento de estratégias nacionais, regionais e locais com critérios de financiamento baseados em dados objetivos, que permitam conciliar os recursos existentes, sem prejuízo de manter os planos de formação/ investigação e de inovação tecnológica que permitam responder aos desígnios para 2020, nos quais estão incluídos a redução da morte prematura (abaixo dos 70 anos), a melhoria da esperança de vida saudável (aos 65 anos), incluindo nestas estratégias a redução dos fatores de risco, (obesidade infantil, consumo de substâncias nocivas nas quais se inclui o tabaco e as outras drogas).
Em suma, se o Estado continuar a não investir no Sistema Nacional de Saúde (SNS), se não mantiver alinhados os esforços nem articular os vários níveis de operacionalidade estratégica, rapidamente será destruído o Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Sem dúvida que é necessário melhorar o desempenho de todos os profissionais que fazem parte do Sistema Nacional de Saúde, mas isso só se consegue se houver um sistema de saúde que responda com dignidade, rapidez, eficiência e humanidade às necessidades dos utentes e à satisfação dos profissionais, utilizando da melhor forma os recursos disponíveis, conciliando o interesse e a responsabilidade de cuidar bem de acordo com a Legis Artis, sem desperdiçar.