Rui Canossa
Muito se tem falado nas imparidades da Caixa Geral de Depósitos, ou seja, as perdas que o Banco estatal assumiu no valor de 1.2 mil milhões de euros, entre 2000 e 2015, em decisões mal fundamentadas na concessão dos créditos, segundo a Ernest & Young, auditora do banco.
A opinião geral é a de que se um banco é mal gerido deve falir. Foi isso que aconteceu com o Lehman Brothers que abriu falência e não foi recuperado.
Mas, o sistema financeiro, os bancos comerciais em particular, ao poderem criar moeda, não devem ir à falência sob pena de pôr todo o sistema em estado crítico e a própria economia que vive do crédito.
Os bancos comerciais criam moeda através do mecanismo multiplicador do crédito, só travado pela taxa de reserva legal imposta pelo regulador estatal. Vejamos um exemplo. Imagine que tem 1000€ em papel-moeda. Decide fazer uma poupança e deposita esse dinheiro no Banco A da sua escolha. Esse banco recebe o depósito e passa-lhe um recibo. O banco tem como atividade principal emprestar dinheiro e ganhar um juro com isso. Se a taxa de reserva legal for de 10% o seu banco pega no seu dinheiro e sabe que não pode emprestar 100€, os 10% dos 1000€. Pode então emprestar 900€ certo? Certo.
Agora imagine que alguém recorre ao Banco A para pedir dinheiro emprestado. O Banco A analisa a situação, pelo menos achamos que sim, e decide emprestar os 900€ que é o que tem para emprestar. O cliente compra uma linda televisão de 900€ com o seu cartão de débito e o valor entra em depósitos à ordem do seu banco, o Banco B. Como a taxa de reserva legal é a mesma o Banco B não pode emprestar 10% do valor depositado, ou seja, 90€, podendo emprestar os restantes 810€.
Se estes 810€ forem novamente emprestados e que entrem no Banco C, que não pode emprestar 81€, pode emprestar 729€.
Agora a pergunta fulcral! Quanto dinheiro existe neste exemplo? 3439€! E se o dinheiro nunca abandonar o sistema bancário? Qual o montante máximo que os 1000€ iniciais podem dar origem? A resposta advém do chamado multiplicador do crédito que nos é dado pelo inverso da taxa de reserva legal em percentagem, ou seja, 1/10%, que é 10! O valor inicial de 1000€ multiplicado por 10 dá 10000€ de moeda em circulação. 1000€ de papel-moeda, e mais 9000€ de moeda criada pela movimentação de depósitos, a chamada moeda escritural.
É este o milagre moderno da multiplicação que dá alavanca à economia que vive e cresce do crédito bancário. Agora e se as pessoas forem todas ao mesmo tempo levantar os seus depósitos? A resposta parece óbvia mas eu vou dizer. Não há! Apenas as reservas legais. Por isto é quase impensável que os bancos vão à falência e que as intervenções estatais aconteçam para evitar, não só o colapso de um banco, mas de todo o sistema financeiro e da própria economia que se alimenta do crédito. As pessoas têm de ter confiança no sistema bancário, daí o fundo de garantia bancária de depósitos até 100000€.
Outra coisa é a má gestão bancária. Os responsáveis pela concessão de créditos de grande envergadura que levam os bancos à falência têm de ser chamados à responsabilidade e que as suspeitas de favorecimentos em troca de benesses seja julgada no devido local e de forma exemplar. Porque se assim não for, a incompetência de alguns, vai afetar a mesa dos contribuintes que já têm a maior carga fiscal de sempre para lidar.