Esraíta Delaias Araújo
Algumas pessoas que têm um cão e que costumam levá-lo a passear, não recolhem os seus dejetos.
Certos “donos” deixam a relva do parque (onde sentamos) ou o passeio (por onde andamos) “decorado” com “montinhos malcheirosos de merda” produzidos pelo seu animal de estimação.
Há uma classe de donos que são seres humanos conscientes e agem com civismo. Recolhem a merda do seu cão, não obrigando os demais transeuntes a andar aos saltos pela calçada. E há outra classe de donos que são uma merda. Não recolhem os dejetos dos seus animais e poluem a via pública, inescrupulosamente.
Temo que chegue o dia em que andar pelo passeio será uma verdadeira aventura. As cidades estarão cobertas de merda, e não me refiro metaforicamente às decisões políticas, falo no sentido literal.
Entre esculturas de cocó acabadinhas de sair e farelos de cocó dos dias ou semanas anteriores, andar três quarteirões, do meu escritório ao café, passou a ter o desagradável slogan: “Cuidado para não pisar na merda”.
Gosto de andar a pé, mas andar três quarteirões aos saltos para não pisar nos dejetos, custa-me um bocado.
Estou mesmo farta da falta de civismo! Farta de ver tanto cocó pelas ruas, pelos parques, na relva e até na areia das praias.
O cocó do cão não é mais nem menos sujo do que o cocó do seu dono, logo, se o dono não “defeca na rua” (imagino eu) porque é que temos que presenciar “esculturas de excrementos” depositadas até em parques infantis e zonas de piquenique?
É preciso agir urgentemente ou estaremos fadados a pisar na merda num dia de menos atenção. E por agir, leia-se ter civismo e higiene.
Talvez as pessoas não saibam, mas nas fezes dum cão pode haver, por exemplo, ovos microscópicos de vermes platelminte do grupo dos cestodes que, ao entrarem no organismo humano, provocam uma espécie de quisto.
Esses vermes transmitem uma doença endémica conhecida por quisto hidático.
O cão transmite a infecção para o exterior através das fezes com ovos. Esses ovos podem infetar o homem ao estar em contacto, por exemplo, com a relva contaminada. Esta enfermidade pode ser fatal. Os agentes patogénicos alojam-se no fígado, nos pulmões e mesmo no cérebro.
Existem leis que obrigam aos donos recolherem os resíduos.
A nossa legislação considera como resíduo (previsto na lista de resíduos perigosos, constante da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março) as fezes, urina e estrume de animais.
Muitos são os municípios que estabelecem como contraordenação a falta de recolha de dejetos de animais. Determinam que os dejetos devem ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
Segundo a alínea e) do artigo 4.º do Regulamento de Resíduo Sólidos da Cidade de Lisboa, os dejetos de animais (excrementos, provenientes da defecação de animais na via pública) são Resíduos Sólidos Urbanos.
Prevê o artigo 25.º do referido regulamento municipal que “os acompanhantes de animais são responsáveis pela limpeza e remoção dos dejetos produzidos por estes nas vias e outros espaços públicos, devendo para o efeito, fazer-se acompanhar de equipamento apropriado”.
Qualquer violação do disposto no regulamento municipal constitui contraordenação, punível com a coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
Mas mesmo onde há sacos de recolha à discrição, andamos nas ruas a desviar da merda? Será que falta fiscalização? Ou os valores das coimas são muito baixos para resultarem como “efeito dissuasor”?
Enfim, só consigo concluir que a merda do cão no passeio é a merda do dono que o passeia.