Home>Cidadania e Sociedade>A VENDA DE CRÉDITOS MALPARADOS E O PESADELO DA LISTA NEGRA
Cidadania e Sociedade

A VENDA DE CRÉDITOS MALPARADOS E O PESADELO DA LISTA NEGRA

Esraíta Delaias Araújo

No ano passado, o Banco de Portugal divulgou, orgulhosamente, que o total de NPL – non-performing loans (o conhecido crédito malparado) caiu 19,2 mil milhões de euros entre junho de 2016 e setembro de 2018.

Acontece que essa redução pode-se dever a um dos negócios mais rentáveis da banca: a venda dos créditos malparados.

Se assim for, houve uma pseudorredução no NPL, pois as dívidas por cobrar são vendidas a preço de saldo a empresas de gestão e cobrança. A banca livra-se do NPL e apresenta resultados mais positivos, mas não há verdadeiramente uma recuperação do crédito.

Nesse negócio entre os bancos, abarrotados de créditos malparados, e as instituições não financeiras, ocorre muitas ilegalidades.

O consumidor, na maior parte dos casos, fica à mercê da agressividade e das irregularidades de algumas empresas de cobrança e de gestão.

Quase diariamente atendemos no escritório queixas de clientes que, por exemplo, recebem reiterados telefonemas hostis por parte de empresas de cobrança, a informar que devem pagar uma dívida referente a um empréstimo que nunca contraíram.

Muitas vezes, após um longo do processo, conclui-se que a banca vende, juntamente com o crédito malparado, alguns créditos já pagos.

É recorrente o nosso escritório ser procurado por clientes que recebem cartas ou mensagens ameaçadoras e até agressivas, por parte de empresas que nunca ouviram falar, a pedir para pagarem dívidas antigas.

Alguns clientes, quando são contactados, constatam que já têm o nome “sujo” na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal. Muitos deles, não contraiu àquela dívida e passa a viver um verdadeiro “pesadelo da lista negra”.

As empresas de cobrança e gestão de crédito chegam por vezes a contactar familiares e colegas de trabalho dos alegados devedores.

O Banco de Portugal não consegue controlar essas empresas, pois não são instituições financeiras.

Além disso, os dados pessoais são transmitidos de empresa em empresa.

Na falta de legislação que regule as empresas de cobrança e gestão de crédito, muitas das quais gerem dívidas a empresas de telecomunicações e de seguros, as ilegalidades vão sendo cometidas.

No dia 27 de março de 2019, o Conselho da União Europeia aprovou a criação de regras para instituições não financeiras adquirirem contratos de crédito malparado aos bancos.

O principal objetivo não parece ser a proteção do consumidor, mas sim a redução do NPL.

A ideia é criar uma Diretiva que promova o desenvolvimento de um mercado secundário que funcione bem, evitando fragilidades nas instituições bancárias e, consequentemente, a necessidade de intervenções estatais.

Mas a verdade é que para o mercado secundário funcionar bem é preciso respeitar a proteção de dados pessoais e organizar a venda dos créditos malparados.

Neste momento, o vazio legal permite que muito bom pagador viva “o pesadelo da lista negra”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.