Antonieta Dias
As fraturas provocam sequelas pós traumáticas que nalguns casos podem implicar a atribuição do Dano Futuro quando se procede à avaliação do Dano Biológico no âmbito da Avaliação do Direito Cível.
As sequelas de fraturas articulares poderão evoluir para artrose em consequência do desgaste da cartilagem articular.
A sobrecarga articular por diminuição da função produz a degeneração da cartilagem que é essencial para o bom funcionamento do movimento da articulação.
A artrose é provocada por um processo de detioração da cartilagem que vai perdendo a sua elasticidade, ficando mais fina e acaba mesmo por desaparecer.
Quando a cartilagem é destruída, deixa de haver possibilidade de lubrificação, as mextremidades dos ossos unem-se e provocam um estímulo que determina o crescimento ósseo anómalo e o desenvolvimento de excrescências irregulares designadas osteófitos.
As lesões traumáticas que provocam uma carga excessiva no organismo favorecem o aparecimento das artroses.
A artrose tem uma evolução lenta e progressiva provocando dor inicialmente ligeira, mas que se vai intensificando à medida que as lesões ósseas evoluem.
A artrose leva ao aparecimento de dor e rigidez podendo nalguns casos comprometer as extremidades nervosas (por exemplo quando ocorrem a nível da coluna vertebral).
Quando as artroses são devidas aos traumatismos são designadas por artroses secundárias. Não há correlação entre o grau de lesão articular, intensidade da dor e gravidade da artrose, sendo a sua evolução resultante do conflito da limitação da mobilidade articular e da resposta individual de cada pessoa.
Porém a limitação da mobilidade articular vai-se agravando progressivamente com a idade.
A limitação dos movimentos pode gerar uma grande incapacidade nos pacientes com artrose dificultando a marcha e tornando difíceis ou mesmo impossíveis certas tarefas diárias, como por exemplo calçar os sapatos.
A dor é limitadora da mobilidade articular, podendo nalguns casos surgir atrofia muscular, instabilidade articular e agravamento severo das sequelas.
A osteoartrose não tem cura é incapacitante e exige cuidados específicos para evitar a progressão da doença que passa pelos tratamentos regulares de fisioterapia, correção postural, exercício físico e analgesia nos episódios de agudização dolorosa.
O uso de medicamentos como sulfato de condroitina e sulfato de glucosamina atrasam a progressão da artrose.
Em suma, os traumatismos resultantes das fraturas articulares proporcionam condições favoráveis para o aparecimento da artrose sendo certo e seguro que estas fraturas provocam uma detioração articular mais precoce, um maior desgaste e sobrecarga a nível articular com destruição da cartilagem e consequente dor, perda da mobilidade, da elasticidade articular e rigidez que dificulta o movimento, devendo por isso ser contempladas como Dano Futuro, quando se atribuem os parâmetros de Dano Biológico em Dano em Direito Civil.