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Saúde e Vida

O DOENTE ONCOLÓGICO TEM DIREITO A VIVER

Antonieta Dias

O doente oncológico tem o Direito a Viver e a ser tratado com Dignidade e com Qualidade.

O exercício da Medicina tem de ser baseado na “Leges Artis”.

As inovações terapêuticas baseadas na evidência científica devem ser aplicadas no tratamento dos doentes e comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde.

Não podemos deixar de defender os doentes que sofrem.

Um doente com uma neoplasia diagnosticada tem de ser tratado com todos os meios disponíveis para o bem cuidar.

Estes doentes não podem ser vítimas de Exclusão Social.

É uma perda total da Cidadania o que está a acontecer com o SNS.

Os portugueses estão a sofrer demais, estão fragilizados, não conseguem sobreviver no meio de tantas agressividades sociais.

O não cumprimento dos deveres de cidadania impede a proteção dos cidadãos, cria desigualdades, perda da liberdade e da solidariedade.

Sem dúvida que o direito do doente implica ter o conhecimento de todos os procedimentos clínicos que lhe vão ser prestados e o seu livre e esclarecido consentimento para que os mesmos sejam executados de acordo com a leges artis do ato médico.

A sua decisão na aceitação dos tratamentos tem de ser livre e esclarecida, e só o homem instruído é que consegue ter liberdade para saber o que quer, escolher a direção que melhor lhe convém e determinar o seu destino.

É preciso ser suficientemente forte, estar disposto a sofrer para evitar que a doença nos agrave a fraqueza.

Se, em pleno conhecimento de causa o doente aceita e considera ser a decisão mais acertada, a sua luta e o seu esforço irão de encontro ao plano que melhor se ajusta naquele momento às propostas clinicas do tratamento que lhe é dirigido.

Os procedimentos médicos só serão tecnicamente justos e verdadeiros se conseguirem ser perfeitos.

A medicina exige a execução de planos terapêuticos científicos, com normas de orientação clinica, alicerçadas numa componente espiritual, sem a qual não conseguiremos obter o nível de excelência obrigatório para o bom desempenho profissional.

É essencial que os métodos para atingir estes objetivos estejam sempre enriquecidos pela norma universal do respeito e preservação da dignidade do ser humano.

A nossa obediência não pode ser cega, por isso é necessário que ao transmitir a verdade ao doente, temos que refletir e adaptar o conceito de acordo com as características individuais do doente que irá depender do seu temperamento, da sua personalidade, do grau de conhecimento e diferenciação intelectual e espiritual.

A prática da medicina, no contexto da transmissão da informação clinica a fornecer ao paciente deverá ser sempre baseada na verdade, na ciência, respeitando ao direito inviolável da dignidade do ser humano no seu todo (físico, espiritual e social).

É óbvio que a verdade é a mesma para todos os doentes, mas a forma como é transmitida a cada um é completamente diferente pois os pacientes são todos diferentes.

Se à partida nascemos todos iguais, não nos podemos esquecer que somos seres únicos com percursos regulares, com costumes e valores fundamentados no enriquecimento pessoal, com graus de conhecimento teórico e prático, espiritual e social diferenciado e sustentado pela vivência individual que nos caracteriza e determina a forma de estar e de vivenciar as experiencias boas e menos agradáveis que vamos tendo ao longo da nossa vida.

O reconhecimento das características individuais dos pacientes por parte dos profissionais da saúde que direta ou indiretamente irão ser intervenientes no processo da decisão clinica é fundamental para que a aceitação por parte do doente seja livre e perfeita.

Perante o aparecimento de uma doença oncológica é necessário transmitir a verdade e todas as implicações que a doença tem, porém, este procedimento clinico é sempre complexo e muitas vezes cruel cuja história por vezes não se compadece e é até imprópria, porque a sua expressão implica certamente um enorme sofrimento e por mais forte que a nossa riqueza espiritual seja para interiorizar uma notícia que poderá não ter complacência pela preservação da nossa vida cuja obediência fatual não pode ser modificada, têm de ter ciência e arte na comunicação da verdade que vamos dizer ao doente.

Por isso, é necessário transmitir a informação de forma simples, suficientemente explícita e clara, não omitindo nenhum detalhe, sem contudo esquecer que deverá ser suave para minimizar os efeitos nefastos que o impacto desta notícia gera no doente e na família.

Em suma, seja qual for o ato médico executado tem de ser sempre baseado no conhecimento científico cuja aplicabilidade é para ser exercida no ser humano que tem corpo e alma.

Os médicos não podem ficar impedidos de preservar a vida dos doentes oncológicos.

Os médicos devem informar e explicar aos seus doentes as melhores opções terapêuticas e as limitações à prescrição que possam ser impostas por entidades externas em violação das leges artis

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