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Cidadania e Sociedade

A LEI AO SERVIÇO DOS PROGENITORES CONIVENTES

Sónia Veloso Lima

“Já foi tempo em que o progenitor convivente ficava à mercê dos filhos maiores para, exigir ao outro progenitor a comparticipação devida para a educação e formação dos filhos de ambos.”

Já faz parte do passado, o tempo em que o progenitor convivente ficava à mercê dos filhos maiores para exigir ao outro progenitor, a comparticipação devida para a educação e formação dos filhos de ambos. Quem lida com estas situações, bem sabe que nem sempre é fácil um filho intentar uma ação contra um dos progenitores. Bom ou mau, é pai, é mãe. Isto sem ignorar o receio patente dos filhos em situações de violência e abusos. Alguns intentavam as ações sob pressão do progenitor com quem viviam e muitos outros, bastantes mesmo, acabavam por nada reclamar, cessando na prática qualquer pensão quando perfaziam a maioridade.

Atualmente, esta inércia dos descendentes já não constitui problema para os progenitores guardiões. De facto, estes, sobrecarregados com todas as despesas de formação e educação, podem agir judicialmente e em nome próprio, contra o outro progenitor, demandando-o com vista a que este suporte conjuntamente as despesas. Aliás, podem requerer para o futuro, tal como podem solicitar as despesas que entretanto se tenham vencido. Do mesmo modo, pode peticionar independentemente de já ter sido regulado qualquer valor durante a menoridade ou não. A lei tutela os direitos destes guardiões em grande amplitude, podendo os mesmos executar o património do progenitor não convivente, em caso de recusa de pagamento voluntário.

Esta medida, além de concretizar o princípio da igualdade entre progenitores casados e não casados e entre filhos de pais unidos e não unidos, é fonte de segurança e paz para os progenitores guardiões. Segurança porque não dependem dos filhos para agir judicialmente e de paz porque evita pressão sobre os jovens para agir contra os pais, atitude esta que, para muitos, acaba por se traduzir numa forma de violência. Esta medida, em bom rigor, limita o diferendo aos que são responsáveis pelo desenvolvimento daquele que a lei tem sempre em vista proteger; o Jovem em formação.

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