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Cidadania e Sociedade

ABONO NÃO É PENSÃO DE ALIMENTOS

Sónia Veloso Lima

“Apoios sociais não um encargo do Estado que não se confunde com a pensão de alimentos e tem de ser entregue ao progenitor guardião.”

Nos denominados Estados de Direito Social, em crise ou não, existem sempre apoios sociais de natureza diversa a cargo exclusivo do Estado, isto é, de todos nós. Um desses encargos é o tão conhecido abono de família que no caso das famílias monoparentais, não raras vezes, gera algumas confusões frequentemente falaciosas e muito convenientes. Assim, e em primeiro lugar, caros pais, retenham em mente que o valor do abono é um direito dos vossos descendentes que está a cargo do Estado e que, não menos importante, é entregue ao progenitor que reside com a criança ou jovem. Não interessa se o progenitor guardião trabalha ou não, se alguma vez descontou para o sistema contributivo geral ou não, interessa apenas que é a este que tem de ser entregue a prestação social porquanto, é um direito dos filhos receber tal contribuição do Estado para a sua educação. Em segundo lugar,caros progenitores, o valor do abono é cumulável com a pensão de alimentos, jamais desobrigando alguém de pagar aquilo que é devido em virtude dos laços de parentesco. Esta questão torna-se sensível, primordialmente, quando estamos perante situações de emigração e que originam o pagamento de valores sociais elevados a quem cá reside. Ora, é irrelevante se o valor do abono é elevado ou se até ultrapassa o valor devido a título de alimentos devido aos filhos. Os dois valores são direitos dos descendentes. Um é obrigação do Estado, outro é obrigação dos pais. Um não exclui o outro, pelo contrário, cumulam e complementam-se. O valor da prestação social apenas poderá influenciar o montante fixado a cargo do obrigado a alimentos no momento da fixação da pensão à qual está sempre vinculado.

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