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Cidadania e Sociedade

VARANDAS E TERRAÇAS NÃO INTERESSAM SÓ AOS PROPRIETÁRIOS DAS FRAÇÕES

Sónia Veloso Lima

“…se todos os proprietários fizerem intervenções nesses espaços a seu bem prazer, poderemos ter, em última instância, um edifico que se assemelhe a uma manta de retalhos.”

Viver no regime de propriedade horizontal, vulgarmente denominada pela expressão viver em prédios, tem as suas peculiaridades e regras que, muitas das vezes são desconhecidas pelos condóminos. Ser proprietário de uma fração integrada num prédio obriga-nos a um conjunto de deveres e obrigações que, note-se, não se reduzem às quotizações a pagar a quem administra o condomínio. Uma questão que se coloca inúmeras vezes é a que concerne à intervenção através de obras nas varandas e terraços dos prédios, obras que na maioria das vezes são feitas à revelia dos restantes moradores.

Sendo certo que quem usa as varandas e terraços adjacentes a uma fração são os proprietários da fração, a verdade é que as intervenções que os mesmos façam nesses espaços não é só do interesse deles. De facto, se todos os proprietários fizerem intervenções nesses espaços a seu bel-prazer, poderemos ter, em última instância, um edifico que se assemelhe a uma manta de retalhos. A bem da verdade, é isso que muitas das vezes vemos pelas nossas cidades, variando as intervenções entre marquises várias, telheiros e até pérgolas de madeira em varandas e terraços. Ora, estas obras são ilícitas quando modifiquem a linha arquitetónica do prédio e o arranjo estético do edifício podendo, inclusivamente, o condómino que as realizou ser obrigado a retirá-las. Assim, é de reter que este tipo de intervenções necessitam de autorização da assembleia de condóminos pelo que, quem tiver em mente realizá-las, melhor terá de solicitar que tais intervenções sejam avaliadas e aprovadas pela assembleia de condóminos. Para o efeito, tal pedido terá que fazer parte da ordem de trabalhos da assembleia e convém, para sucesso da pretensão, que sejam fornecidos dados e pormenores concretos da intervenção.

Este é o caminho a seguir e o único possível, pois só desta forma preservamos o valor dos imóveis e do próprio local onde vivemos.

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