Sónia Veloso Lima
“…com ”Ano Novo e Vida Nova” será de equacionar olhar para os Advogados não só como os que resolvem problemas, mas também como os que os podem evitar.”
Por norma, apenas recorremos aos serviços dos Advogados quando estamos em apuros. Além de pretendermos evitar mais uma despesa, a verdade é que culturalmente não temos incutido o sentido da Advocacia Preventiva. Isto é, o hábito de ouvir o entendido antes de praticar atos como contratos, sejam eles de arrendamento, trabalho ou até de constituição de sociedades, administração de condomínios e resposta a contraordenações, entre muitos outros atos. Com a proliferação de livros de minutas e informação indiscriminada na internet, este tipo de condutas aumentou e agudizou a sensação de falso autodidata do Direito. Este tipo de comportamento é transversal a várias áreas, não sendo exclusiva do Direito.
Ora, este modo de atuar é deveras nefasto e quando não corre como esperado, pode causar danos e prejuízos avultados. A título de exemplo, um contrato promessa de compra e venda de um imóvel realizado sem as devidas cautelas para determinado tipo de pessoa, pode trazer amargas consequências, principalmente financeiras. Uma minuta é uma base que não prevê a situação concreta de quem a assina. Cada caso é um caso. O mesmo sucede com a preterição de determinados direitos legais de preferência ou de formalidades no que às administrações de condomínio respeita. Isto sem ignorar a questão de que existem prazos para muitos atos e que, como é óbvio, o cidadão comum por norma desconhece.
O recurso a um Advogado não tem que ser quando existe um problema, ele deverá ser antes de atuar. O google não substituiu um Advogado. O caso do amigo não é igual ao nosso. Agir preventivamente é a melhor atitude que podemos tomar pois dessa forma podemos ficar conscientes dos passos que estamos a dar e das suas implicações. Assim, com “Ano Novo e Vida Nova”, será de equacionar olhar para os Advogados não só como os que resolvem problemas, mas também como os que os podem evitar.