Luís Teixeira
Em relação ao imposto único de circulação o que acontecia até então era um cálculo que não tinha em conta a data da primeira matrícula do automóvel, mas a data em que o carro foi efetivamente matriculado em território nacional, ou seja, um carro matriculado na Alemanha em 2000, e depois nacionalizado em 2010, era tributado como se fosse um carro de 2010, com uma taxa de tributação muito mais alta.
Trata-se de uma disposição de direito interno que é incompatível com o princípio da livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros (artigo 110º TFUE).
Posto isto, a AT veio reconhecer que essa forma de cálculo era ilegal e que os proprietários de veículos nestas condições têm direito a reaver o valor pago em excesso nos últimos 4 anos (tantos quantos a lei permite a revisão de um ato tributário artigo 78ºLGT).
Sendo que o primeiro caso de devolução do valor cobrado em excesso foi em Pombal, na qual a primeira matrícula era de 1996, e foi importado para Portugal em 2008, sendo que o proprietário não se contentou com a alteração das fórmula de cálculo do IUC e decidiu reclamar junto da Autoridade Tributária as liquidações do referido imposto que estavam para trás, tentando reaver o dinheiro pago em excesso. Inicialmente o Fisco indeferiu essa pretensão, o que levou o proprietário a recorrer ao (CAAD) de Lisboa, que aceitou julgar a questão, sendo que depois não foi necessário, já que os serviços fiscais reavaliaram a questão e deram razão ao contribuinte reconhecendo o direito à devolução de parte do IUC cobrado em excesso (de 2016 a 2019, num total de 1048,76€), mais juros de mora.
Os proprietários de veículos que se encontrem nesta situação, de forma a ver a sua pretensão satisfeita, devem rapidamente pedir ao fisco a revisão oficiosa do imposto através de uma reclamação dirigida ao diretor das finanças, anexando a prova do ano da primeira matrícula no estrangeiro e a identificação da liquidação dos últimos anos do IUC que foi cobrado de forma indevida (uma vez que o fisco não tem acesso a dados específicos dos carros que estão na posse do IMT), sendo depois alvo de revisão e respetiva decisão.
Espera-se assim um número elevado de reclamações tendo em conta os valores envolvidos, restando apenas um esclarecimento público sobre o tema no Portal das Finanças.