Luís Teixeira
Muitos problemas surgiram no arrendamento aquando da declaração do estado de emergência provocada pelo COVID-19, isto porque quem fica sem rendimento tem dificuldades em pagar a suposta renda, que desempenha uma fatia elevada no orçamento familiar.
Se o arrendamento habitacional traz variadíssimos problemas, o arrendamento para fins comerciais não deixa também de se revestir problemático, visto que quem tem negócios fechados tem na mesma de pagar a renda e contas, daí ser necessário uma resposta rápida por parte do Governo.
A pergunta que vulgarmente se faz e vai na mente de todos os arrendatários que não podem pagar a renda é relativamente às ações de despejo. Acontece que todas as ações de despejo e procedimentos especiais de despejo estão suspensas desde 20/03/2020 de acordo com o disposto na Lei 1-A/2020, de forma a garantir a estabilidade possível na vida dos portugueses nesta situação epidemiológica.
Aconselha-se apesar disto, que haja comunicação com o senhorio por carta registada com aviso de receção explicando a situação e a impossibilidade de procurar um novo locado para habitar.
No que concerne a dificuldade em pagar as rendas, o Governo determinou que os senhorios possam beneficiar de empréstimos sem juros (desde que registem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio em comparação com o mês anterior, ou com período homólogo do ano anterior), para compensar as faltas de pagamento de rendas e por outro lado, aos arrendatários é concedido uma moratória durante a pandemia do coronavírus (desde que agregado familiar tenha sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos, comparando com o mês anterior, ou com período homólogo do ano anterior, e a taxa de esforço do agregado familiar do inquilino for maior ou igual a 35%.), sendo que a prova destas informações ainda será publicada em portaria própria.
Não falamos aqui, portanto de um perdão de rendas, mas de um adiamento das rendas por 12 meses após aquele período, a ser pago num valor mínimo mensal de duodécimos do valor total conjuntamente com as rendas do mês a que disserem respeito, sendo que mais uma vez terá de ser feita comunicação ao senhorio até cinco dias antes do vencimento da primeira renda, a comunicar que pretendem beneficiar deste regime.
Caso o arrendatário não pague as rendas nos 12 meses seguintes em duodécimos do valor resultante da aplicação do apoio poderá aqui o senhorio terminar o contrato e avançar com uma ordem de despejo.
Os estudantes também não foram esquecidos, sendo que será concedido um apoio financeiro para os arrendatários habitacionais e os fiadores destes arrendatários sem rendimentos do trabalho que, devido à quebra dos seus rendimentos, não consigam pagar a renda. Estes arrendatários podem aceder a um empréstimo sem juros concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para o pagamento das rendas devidas. O montante deste empréstimo é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%.
Na situação de se tratar de um arrendamento para fins comerciais ou industriais, podem beneficiar do mesmo apoio e adiar o pagamento das rendas vencidas nos meses abrangidos pelo estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para doze meses depois do término do estado de emergência, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, e a ser pago juntamente com a renda do mês em causa. De salientar que o adiamento do pagamento de rendas só pode ser feito aquando da publicação da lei para o efeito, que será disponibilizada nos próximos dias.
De acrescentar que não pode ser pedida o pagamento de uma indemnização por atraso no pagamento de rendas (que em circunstâncias normais, seria de 20% do que for devido).
Posto isto, cumpre afirmar que as soluções apresentadas pelo governo ainda são curtas para fazer face às dificuldades sentidas pelos arrendatários e pelos senhorios, pelo que teremos de esperar por novos desenvolvimentos, uma vez que não são só as rendas que estão em causa, mas a própria subsistência de grande parte das famílias.