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Saúde e Vida

O INTRUSISMO EM MEDICINA ESTÉTICA

Ana Filipa Correia

Num estudo recente realizado pela SEME, 79% dos Médicos Estéticos detectou um aumento acentuado do intrusismo, sendo que 30% dos casos ocorrem em centros de estética sem licença e 16% em cabeleireiros. Em ambos, os procedimentos médicos são realizados por esteticistas, de forma autónoma, e com graves efeitos secundários, por total desconhecimento da anatomia facial e ausência de formação em emergências médicas. O intrusismo é também praticado por outros profissionais de saúde, como enfermeiros e dentistas, que embora apresentem bastante experiência, conhecimento científico e pertençam à área da saúde, saem da sua área de competência (cavidade bucal e terço inferior da face no caso dos últimos) na realização de tratamentos faciais. Em acréscimo, não têm formação médica em emergências médicas, que obriga a formação médica, comprometendo a segurança necessária e que deveria ser exigida e legislada para a realização destes procedimentos. Parece-me, por isso, importante a realização futura de um debate sobre este tema e uma legislação que inclua formação obrigatória em emergências médicas por todos os médicos estéticos.

A falta de legislação no que a tratamentos com o uso de laser concerne, só recentemente foi colmatada com uma deliberação a 3 de dezembro de 2019 pela Ordem dos Médicos portuguesa, na qual se pode ler que “a cirurgia laser constitui um ato próprio dos médicos, pelo que esta atividade clínica deverá ser realizada exclusivamente por médicos com formação específica e inscrição em vigor nesta ordem”. Outra vitória recente foi a sentença emitida pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid a favor da SEME em Junho deste ano sobre as competências médicas em Medicina Estética, na qual se conclui que “cabe apenas ao médico planificar e aplicar tratamentos não cirúrgicos e cirúrgicos com o objetivo de melhorar a estética corporal, facial ou capilar. O enfermeiro não poderá planificar nem aplicar tratamentos e intervenções que correspondam à competência de um médico”. Nestas intervenções e tratamentos incluem-se laser, mesoterapia, infiltrações faciais e corporais, uso de aparatologia corporal, pequena cirurgia, entre outros. A prescrição de medicamentos também é um ato médico.

Neste âmbito, este tema tem suscitado interesse crescente, e considero de extrema importância alertar a população para os riscos inerentes à prática desta especialidade médica por não médicos. Destaco por isso, a importância do gabinete de combate ao intrusismo que é o “órgão da SPME responsável por receber, analisar e dar o devido encaminhamento às situações de intrusismo médico que lhe são comunicadas”, pelo que todos os médicos que testemunhem práticas de intrusismo as devem denunciar, pois só assim será possível garantir a segurança dos pacientes.

Concluo evidenciando que, segundo o meu Trabalho final de Formação Especializada (TFE) em Medicina Estética, na Universidade de Alcalá de Madrid, defendido a 24 de Julho, cujos co-autores são a Dr.ª Luísa Durães e a Dr.ª Mariana Condé e cujo orientador é o Dr. Gonzalo Amigo, embora se verifique que a reação vasovagal foi a complicação mais relatada nos questionários realizados aos sócios da SPME e da SEME, existem outras complicações também relatadas nos questionários, salientando-se a anafilaxia, que é uma complicação que ameaça a vida do paciente e a qual exige atuação médica imediata e com o material adequado, não devendo, portanto, estes actos ser executados por outros profissionais.

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