Luís Teixeira
Obter a nacionalidade portuguesa é um privilégio que muitos almejam, principalmente para todos aqueles que são de outro continente e que pretendam se fixar na Europa.
Todos os anos, são vários os processos que dão entrada nas conservatórias para que efetivamente pessoas de outros países estrangeiros possam ter a nacionalidade portuguesa, contudo, não é um processo tão simples como se possa pensar, desde logo, porque, e de forma a conter e a proteger o país, esta apenas é concedida a quem cumprir vários requisitos.
Um estrangeiro pode assim adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito da sua vontade, por adoção e por naturalização.
A aquisição da nacionalidade pela sua vontade ocorre em caso de filhos menores ou maiores, acompanhados de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa ou em caso de união de facto ou casamento durante mais de três anos com cidadão português. Um estrangeiro pode igualmente adquirir a nacionalidade por adoção.
Por naturalização, adquire‑se a nacionalidade desde que o interessado satisfaça cumulativamente certos requisitos, isto é, seja maior ou emancipado à luz da lei portuguesa, resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos, conheça suficientemente a língua portuguesa, não tenha sido condenado definitivamente pela prática de um crime numa pena de prisão igual ou superior a três anos, não constitua perigo para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
No caso dos descendentes de judeus sefarditas, nomeadamente aqueles pertencentes às antigas comunidades judaicas da Península Ibérica, basta que preencham o primeiro e último requisito.
Neste sentido pode ainda ser concedida a nacionalidade aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários e que residam em Portugal, mesmo que não legalmente, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Recentemente, a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro), foi alterada e ampliada para os filhos de imigrantes que vivam em Portugal há um ano, o que se traduz numa maior abertura das “nossas” fronteiras a cidadãos estrangeiros.
Podemos ainda ter em conta outra maneira, mais complexa e morosa de adquirir a nacionalidade, que é exatamente através dos Vistos Gold, que é uma forma de atrair investimento para Portugal e em contrapartida facilitar a aquisição de nacionalidade Portuguesa, podendo neste âmbito, um estrangeiro solicitar a sua aquisição após 5 anos, sem a obrigatoriedade de residir no país durante esse período.
Trata-se, pois, de uma excelente opção para o cidadão estrangeiro que tem interesse de investir em Portugal e simultaneamente estar legalizado para permanecer, residir, trabalhar no país, além das vantagens de circular pelo Espaço Schengen sem precisar de visto, para além, daqueles que ainda têm o interesse de adquirir a Nacionalidade Portuguesa.
A burocracia envolvente de todo este processo é concedido por decisão do Ministro da Justiça, após apresentação de requerimento pelo interessado nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses.