José Castro
Não há dúvida que o acontecimento mais mediático, para além do sempre tema de fundo da Pandemia e dos inerentes danos colaterais das vacinas, foi a “Decisão Instrutória” do juiz Ivo Rosa. Ouvi uma parte da súmula dessa decisão em direto, e como qualquer ignorante nestes assuntos pouco percebi e fiquei à espera “por palavras simples” da conclusão da mesma na comunicação social. Foi essa conclusão que gerou (a quente) uma reação generalizada de indignação por parte de muitos cidadãos, levando inclusive a uma petição contra o juiz em causa. Como cidadão atento e embora não conhecendo nem o juiz, nem os arguidos envolvidos, nem o processo em causa tinha a sensação, que a tão mediática prisão preventiva de José Sócrates iria resultar num julgamento a um número superior de crimes. Como curioso que sou, lá fui buscar as 6728 páginas e esbarrei novamente com a minha ignorância, mas apesar disso apreciei bastante alguns conceitos e explicações, nomeadamente as fases do branqueamento de capital, patentes na página 4449 (sempre a prender!). Já na página 6140 se constata a decisão de pronúncia para José Sócrates, onde apenas 6 crimes seguem para julgamento e a sua respetiva “qualificação jurídica dos factos supra narrados” na página 6624. Mas, tão ou mais importante que a verdade formal e dos procedimentos na determinação da mesma é a verdade material. É a realidade, e esta, estará na consciência de todos os arguidos. A nível da consciência não há crimes prescritos! E todos (ainda) terão consequências futuras.
Contrariamente ao que se disse, o importante nestes megaprocessos (haverá vantagem em ser mega?) não é apenas saber quando terminam. Mas sim saber se terminam de uma forma justa e ética. Justa e ética não apenas para os arguidos, mas para todos nós. Pois, sempre que a justiça não funciona, todos nós somos lesados!
Para nós, cidadãos “pequeninos”, onde nas nossas contas bancárias não passam valores de milhões de euros (legais ou ilegais), “sentimos” que algo não está correto, que não é ético. Alegadamente existe corrupção, mas tal crime já prescreveu (embora haja quem diga o contrário!). Alegadamente valores ilícitos que (pelos vistos) deveriam ser declarados gerando uma receita de cerca de um milhão de euros para o Estado, não o foram. A interpretação da lei é duvidosa? Então há que o “clarificar”! Ou há motivos à nascença para que ela seja “obscura”?
A questão que se coloca será e sempre generalizando: Quanto dinheiro passa ao lado dos mecanismos legais que deveria reverter para todos nós, estado? Será que a fonte da corrupção passa por uma legislação permissiva? Por inadequado código de processo penal? Ou mesmo do código penal? Da ausência de efetivos e meios para investigação criminal? O que tem que ser feito? Onde tem que ser feito? Quem o pode fazer? Mas que se faça!
Por outro lado, vemos uma “justiça” implacável a ocorrer no cidadão comum. Temos como exemplos, uma idosa que, mesmo que teimosa (são todas!), ao não cumprir determinada regra em tempo de pandemia, pagou uma coima (lá foi a sua reforma); pessoas a comer uma sande, umas gomas, ou a almoçar no carro no intervalo do trabalho, a que foram aplicadas, presumo, coimas de 200 euros; um proprietário de uma esplanada por as cadeiras não estarem à distância regulamentar (ele pensava que a distância era apenas entre as mesas) foi-lhe aplicada coima de 2000 euros! Numa época em que inúmeros profissionais só acumulam prejuízos fica complicado a prática de uma justiça sem ética!
Não quero impedir que a justiça seja feita, nem referir que basta ser idoso para não se pagar coimas, multas ou ir para a prisão, mas que a ação pedagógica tenha prioridade e que a “condenação” seja sempre proporcional aos “danos” cometidos!