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Saúde e Vida

SOLÁRIOS DESMISTIFICADOS: A MODA E O PROBLEMA

Paulo Morais

Os centros de bronzeamento artificial, habitualmente designados por solários, multiplicaram-se em Portugal, acompanhando o aumento dramático observado mundialmente, desde que se tornaram populares nos anos 80. O desejo de ter a pele bronzeada, que continua a ser enquadrada nos padrões de beleza de muitas pessoas, atrai muitos consumidores aos centros de bronzeamento, mesmo em países como Portugal, em que a exposição ao sol é possível durante grande parte do ano.

Inquéritos realizados em países da União Europeia revelaram uma prevalência de utilização de centros de bronzeamento artificial de 5,9% nos adolescentes, 17% nos adultos jovens e 8,3% nos adultos/idosos.1 Foram encontradas particularidades geográficas em quatro regiões: Península Ibérica (prevalência dez vezes mais elevada em Espanha do que em Portugal), Balcãs (prevalência desproporcionalmente mais elevada em mulheres), Báltico (prevalência mais elevada nos adultos jovens) e Escandinávia (prevalência mais elevada nos adolescentes). Nos Estados Unidos da América (EUA), 36% dos adultos, 55% dos estudantes universitários e 19% dos adolescentes relataram já terem efetuado solário ao longo da vida.2 As mulheres jovens são o grupo etário que mais pratica o bronzeamento artificial em centros designados para tal efeito. Adolescentes e jovens universitários parecem ser uma população extremamente suscetível a esta moda, contribuindo para tal a disponibilização de solários low-cost.

A procura de uma pele bronzeada pode ser viciante e pode ter uma base fisiológica, pois a exposição à radiação UV estimula a produção de beta-endorfina, um peptídeo opióide endógeno com efeitos na melhoria do humor. Cerca de 20% das mulheres caucasianas entre os 18 e os 30 anos que fazem solário mostram sinais de dependência, ficando inquietas ou deprimidas quando não utilizam estes dispositivos.3

Erradamente, alguns consumidores julgam que a exposição prévia aos raios ultravioleta (UV) emitidos pelas câmaras, cabines ou camas de bronzeamento protege a pele de queimaduras solares e outros danos provocados pelo sol e tem efeitos benéficos para a saúde, nomeadamente para uma produção “eficaz e segura” de vitamina D ou para prevenção da depressão sazonal (transtorno afetivo sazonal). Além disso, associam os solários a beleza e aspeto saudável.

No entanto, está atualmente científica e solidamente demonstrado que os solários não são inofensivos e que existe um nexo de causalidade entre a exposição aos raios UV emitidos pelos aparelhos de bronzeamento artificial e o aparecimento de cancro da pele, o envelhecimento prematuro da pele, queimaduras cutâneas, imunossupressão e patologia ocular, como lesões na córnea e na conjuntiva (cataratas).4 Apesar disso, muitas pessoas continuam em negação relativamente aos riscos dos solários, considerando-os mitos ou alarmismos pois, seguindo todos os cuidados, os solários serão “seguros”.

Um estudo realizado pelo Comitê de Energia e Comércio da Câmara dos Representantes dos EUA demonstrou que, surpreendentemente, funcionários de centros de bronzeamento artificial davam aos clientes informações falsas e enganosas. Quando questionados relativamente aos riscos de fazer solário, 90% dos funcionários afirmaram que o bronzeamento artificial não é um risco para a saúde de uma adolescente de pele clara e muitos funcionários referiram que o bronzeamento proporciona benefícios para a saúde.5

Por se tratar de uma prática de risco, a Organização Mundial de Saúde (OMS) desaconselha o uso destes aparelhos por menores de 18 anos e grávidas, além de considerar de extrema importância legislar nesta matéria, de forma a informar melhor os consumidores e protege-los dos riscos inerentes à exposição aos raios UV, redobrar a vigilância dos aparelhos bronzeadores que permitem o sistema de self-service e submeter os profissionais envolvidos neste setor a uma formação adequada.

Um estudo europeu de 2019 demonstrou que, de 23 países analisados, 25% não apresentavam legislação específica relativa ao uso de solários e quase um terço não impunham restrição para menores.6 Mesmo em países com legislação específica, foi observada falta ou aplicação insuficiente do limite de idade com base no relatório PROSAFE de 2012.7 Em quase 40% dos países não é requerida supervisão para o uso dos aparelhos de bronzeamento e em 80% não é exigido um consentimento informado assinado.6

Em todo o mundo, apenas o Brasil e a Austrália (todos os seis estados) baniram completamente o uso de camas/cabines de bronzeamento para fins cosméticos desde 2009 e 2016, respetivamente.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 205/2005 estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas. No entanto, a entidade legisladora reconhece que a existência de uma regulamentação adequada não torna a exposição ao bronzeamento artificial numa prática recomendável aos consumidores, pelo que estes deverão evitá-la.8

O diploma: a) fixa as categorias dos aparelhos utilizados no âmbito da prestação de serviços e as condições para a manipulação e manutenção dos mesmos; b) determina os limites de radiação ultravioleta a que os consumidores podem ser sujeitos; c) proíbe a prestação de serviços de bronzeamento artificial a menores de 18 anos e às grávidas, bem como às pessoas que apresentem sinais de insolação; d) prevê a existência de uma declaração de consentimento do consumidor quando este utiliza pela primeira vez o aparelho, bem como existência de uma ficha pessoal para cada indivíduo na qual são registados, nomeadamente, o fotótipo de pele e o programa de exposição recomendado; e) determina a obrigatoriedade de fornecimento aos consumidores de óculos de proteção, bem como protetores genitais para os consumidores do sexo masculino.; f) impõe a necessidade de formação específica para os profissionais que prestem serviço nos centros de bronzeamento; g) consagra a obrigatoriedade de existência de um livro de reclamações, bem como do fornecimento de informações que deverão constar em letreiro disposto em local imediatamente acessível ao consumidor; h) determina que nos aparelhos bronzeadores, independentemente do tipo, deve figurar a advertência: «As radiações ultravioletas podem afetar os olhos e a pele. Utilize sempre os óculos de proteção. Certos medicamentos e cosméticos podem aumentar a sensibilidade da pele às radiações.».8

O DL fixa, ainda, um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional e a possibilidade de interdição do exercício da atividade ou o encerramento do estabelecimento por um período até dois anos. Curiosamente, de acordo com o relatório PROSAFE de 2012, as sanções aplicadas após as inspeções efetuadas nos onze países envolvidos nesta ação conjunta de vigilância do mercado variaram desde advertências (23%) a multas (30%) ou relatórios oficiais, numa magnitude considerada baixa tendo em conta a elevada taxa de não conformidade observada relativamente a muitos requisitos. Apenas Portugal aplicou sanções severas em resposta ao incumprimento.7

O que nos diz a ciência relativamente ao bronzeamento artificial e aos solários?

À luz dos conhecimentos atuais e da evidência científica acumulada resultante de estudos de elevada qualidade podemos concluir, relativamente ao bronzeamento artificial em aparelhos (camas/câmaras/cabines) emissores de radiação UV, vulgarmente conhecidos por solários:

  • Os solários, não são mais seguros do que o sol. Na prática, não existem solários seguros.
  • A International Agency for Research on Cancer, afiliada da OMS, inclui os dispositivos de bronzeamento artificial emissores de radiação UV na lista de agentes reconhecidamente carcinogénicos para humanos (grupo 1). Esta classificação coloca os solários na mesma categoria que outros agentes cancerígenos conhecidos, como tabaco, benzeno, arsénio e amianto.9
  • Utilizadores frequentes de solário que utilizem as lâmpadas de alta pressão mais recentes podem receber até 12 vezes a dose de radiação UVA comparativamente à que recebem pela exposição natural ao sol.10
  • Uma sessão de solário emite radiação similar à exposição durante o mesmo período de tempo ao sol do meio-dia numa praia das Caraíbas sem qualquer proteção solar (índice UV 12).
  • Um estudo realizado na Inglaterra, no qual se mediu o espectro UV de 400 aparelhos de bronzeamento artificial, constatou que em 90% dos casos a emissão de radiação era quase o dobro dos níveis considerados seguros.11
  • Outro estudo britânico demonstrou que não é incomum encontrarmos dispositivos emissores de radiação de UV não destinados para uso cosmético (tipos III e IV, uso para fins médicos) em centros de bronzeamento.12
  • Uma única sessão de solário pode aumentar o risco de desenvolver cancro da pele (melanoma em 20%, carcinoma espinocelular em 67% e carcinoma basocelular em 29%).13
  • O risco de desenvolver melanoma ao longo da vida aumenta em 75% com apenas uma sessão de solário antes dos 35 anos.9
  • O bronzeamento artificial associa-se a um aumento de 6 vezes no risco de melanoma em mulheres com menos de 30 anos.14
  • Utilizadores de solário têm 74% mais hipótese de desenvolver melanoma do que aqueles que nunca utilizaram estes equipamentos.15
  • A associação causal entre o uso de solário e melanoma é independente da exposição ao sol, sensibilidade ao sol e outros fatores de risco conhecidos, como a presença de nevos múltiplos ou displásicos ou história familiar de melanoma.
  • Pessoas que utilizam solário têm 2,5 vezes mais probabilidade de desenvolver carcinoma espinocelular e 1,5 vezes mais hipótese de desenvolver carcinoma basocelular do que aquelas que não o fizeram.16
  • História prévia de bronzeamento artificial aumenta o risco de desenvolver carcinoma basocelular antes dos 40 anos em 69%.17
  • Parar (ou nunca iniciar) a realização de solário reduz o risco de cancro da pele. Segundo o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos EUA, se ninguém com menos de 18 anos de idade usasse aparelhos de bronzeamento artificial, poderíamos prevenir cerca de 61.839 melanomas e 6.735 mortes devidas a melanoma ao longo da vida destes indivíduos.18
  • A utilização de aparelhos de bronzeamento artificial não é um método seguro nem útil na prevenção de queimaduras solares ou outros danos cutâneos causados ​​pela exposição solar.
  • Os solários não são uma forma segura de obter vitamina D. Para a produção de vitamina D é essencial a radiação UVB, no entanto, a maioria dos equipamentos de bronzeamento artificial emitem raios UVA. Na presença de défice de vitamina D é mais seguro apostar numa alimentação rica nesta vitamina e em suplementação oral.
  • Os solários tampouco são úteis no tratamento da depressão sazonal (distúrbio afetivo sazonal). É a luz visível que entra pelos olhos e não a radiação UV que atinge a pele que beneficia positivamente os doentes afetados.
  • Fazer solário induz o envelhecimento precoce da pele, incluindo o aparecimento de manchas, rugas e adelgaçamento da pele. Os solários emitem essencialmente radiação UVA, que penetra mais profundamente na pele, sendo a radiação mais envolvida do processo de envelhecimento cutâneo.
  • O bronzeamento (natural/solar ou artificial) pode deixar as estrias mais visíveis. A melhor forma de as esconder é com um autobronzeador.
  • A utilização de aparelhos de bronzeamento artificial pode provocar queimaduras, perda de consciência e lesões oculares. Um estudo analisando conversas no Twitter mostrou que em 2013 ocorreram mais de 15.000 queimaduras em solários nos Estados Unidos da América.19

Apesar da evidência dos efeitos nocivos da utilização de solários ainda há muito a fazer campo. Sem dúvida que restrição baseada na idade, tal como observado nos EUA após a promulgação de leis em muitos estados proibindo a utilização de solários por menores de 18 anos, é uma forma de reduzir a utilização de centros de bronzeamento artificial. Neste país, a prevalência de bronzeamento artificial diminuiu significativamente entre 2007 e 2018, tanto nos adultos (redução de 10% para 4%), como nos indivíduos entre os 18 e os 34 anos (14% vs. 4%), nas mulheres (14% vs. 4%) e nos homens (5% vs. 4%). O bronzeamento artificial diminuiu de forma significativa nos estados que promulgaram a legislação de acesso a jovens até 2018, mas não reduziu significativamente noutros estados.20

A Academia Americana de Dermatologia (AAD) opõe-se ao bronzeamento artificial e apoia a proibição da produção e venda de equipamentos de bronzeamento artificial para fins não médicos, bem como a recomendação da OMS para vedar o acesso dos menores a tais equipamentos. Até que a Food and Drug Administration (FDA) proíba a venda e o uso de destes equipamentos para fins não médicos, a Academia apoia restrições para os centros de bronzeamento artificial, incluindo a proibição de que pessoas ou instalações anunciem a utilização de dispositivos de bronzeamento emissores de raios UVA ou UVB usando palavras como “seguro”, “bronzeamento seguro”, “sem raios nocivos”, “sem efeitos adversos” ou palavras ou conceitos semelhantes.

Em Portugal, a Associação Portuguesa do Cancro Cutâneo (APCC) defende há vários anos o encerramento dos solários por parte das entidades competentes e tem contribuído para estudos que mostram a existência de uma associação inequívoca entre a exposição prévia, mesmo que esporádica, a aparelhos de bronzeamento artificial e o risco aumentado dos cancros da pele.

Também a Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia se pronunciou anteriormente sobre o tema e defendeu a revisão da legislação sobre os solários de forma a torná-la mais restritiva, tendo em conta o conhecimento acumulado nos últimos anos sobre o assunto.

Em conclusão, para limitar o acesso dos jovens aos centros de bronzeamento artificial é necessária uma regulamentação mais rigorosa, uma fiscalização mais assertiva da aplicação da lei, regulamentação sobre propaganda, restrição da localização dos centros de bronzeamento (longe de escolas e áreas residenciais), a eventual aplicação de taxas pelo uso destes dispositivos, além de campanhas de promoção da saúde voltadas para a população vulnerável, nomeadamente as mulheres jovens e adolescentes.21 Em 2010, os EUA implementaram um imposto de 10% sobre os serviços de bronzeamento artificial. Embora o impacto dessa medida na redução do uso de solários deva ainda ser avaliado, uma medida semelhante no tabaco e derivados diminuiu o tabagismo em pelo menos 4%.22

 

Bibliografia

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  8. Decreto-Lei n.º 205/2005. Diário da República n.º 228/2005, Série I-A de 2005-11-28. URL: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/205/2005/11/28/p/dre/pt/html (acedido em 31/08/2021).
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Paulo Morais

Médico Dermatologista, Trofa Saúde Hospital de Alfena, Hospital da Luz Clínica de Amarante

 

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