Cidadania e Sociedade Justiça

VIOLAÇÃO – O CRIME DESTA SEMANA

A violação acontece quando o agressor usa de violência, ameaça, abuso da autoridade, colocação da vítima num estado de incapacidade de resistir,ou colocar a vítima num estado de inconsciência, para concretizar o ato, sem o consentimento da vítima. A violação é um crime de grande impacto social, pelo que tem sido bastante estudado, no entanto, verifica-se uma heterogeneidade nos violadores e no seu comportamento, não sendo possível definir um perfil, mas sabe-se
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FILICÍDIO – O PORQUÊ DESTA REAÇÃO?

 Todos temos a consciência do que é um homicídio, falamos ou ouvimos falar deste quase todos os dias, associamos imediatamente a uma morte violenta, inesperada, injusta, sabemos que é o ato praticado por uma pessoa que retira a vida a outra pessoa, e esta simples palavra causa-nos incómodo, mas, a menos que seja algo macabro, já não nos sensibiliza de forma profunda. Mas quando ouvimos a palavra Filicídio, aí sim,
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A MINHA AMIGA É VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

“Ele vai matar-me!”; “Tens que ir à polícia.”; “Não posso. Eu sei do que ele é capaz”. Quando recebemos uma chamada de uma das nossas melhores amigas, quando ela nos pede ajuda e nós fazemos tudo para tentar ajudar. E, de um dia para o outro, ela volta para ele como que renascida das cinzas, corta relações connosco e mostra-se ao mundo mais feliz do que nunca. Apesar de todos
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REVENGE PORN – PORNOGRAFIA POR VINGANÇA

 Revenge porn, a pornografia de vingança é o compartilhamento de uma/várias foto(s) ou vídeo(s) de teor privado e sexual de outra pessoa, geralmente por um(a) ex-companheiro(a) que não se conformou com o término da relação (entenda-se que falamos de amizades mais intimas, namoro, casamento), sem o consentimento da pessoa (vítima) na imagem/vídeo, bem como, publica os dados da pessoa lesada. A partilha pode ser online quanto offline, e compartilhando imagens
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PEDRO DIAS: CHEGAM 25 ANOS?

Foi dos julgamentos mais inquietantes a que assisti. Da primeira à última sessão, em que foi lido o Acórdão no Tribunal da Guarda. Revolta. Dor. Tristeza. Mas Força para pedir Justiça. Uma avalanche de sentimentos e emoções ali reunidos, naquele Tribunal, durante cerca de 5 meses. Não tivesse tido o caso de Aguiar da Beira consequências tão trágicas, em outubro de 2016. Três homicídios concretizados e um na forma tentada,
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UM CRIME NÃO PREVISTO NA LEI

Temos visto muitas notícias sobre pessoas idosas, nenhuma por bons motivos, só homicídios, negligência, maus tratos, esta última semana foi um caso de suposto homicídio por envenenamento num lar, a morte de uma senhora num outro lar por tomar medicação de outro utente, um senhor de 86 anos esfaqueado até à morte. Por este motivo parece-me relevante falar sobre as pessoas idosas. Portugal vangloria-se por ser um País que tem
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DIREITO DE USUFRUTO

O usufruto é, segundo o artigo 1439.º CC “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.” O usufrutuário é que passa a ter os poderes para usar, fruir e administrar o bem móvel ou imóvel. O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. O usufruto é temporário, contrariamente à propriedade que se presume
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SUBSÍDIO DE ASSISTÊNCIA A FILHOS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA

Consiste num apoio prestado pela Segurança Social, em dinheiro, conferido às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge) devido a deficiência ou doença crónica Este subsídio pode ser prestado por um período até 6 meses e prorrogável até um limite de 4 anos. Têm direito a este subsídio (entre outras situações particulares menos frequentes): - trabalhadores por conta de
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REGISTO PREDIAL – RAZÃO DE SER

Atualmente a razão de ser do registo predial deve ser compreendida com o modo de aquisição dos direitos reais - o título de aquisição. O propósito fundamental do registo predial é dar publicidade à situação jurídica dos prédios. A lei atribui uma especial força jurídica às inscrições registais e que consiste em garantir aos terceiros que a situação jurídica publicitada existe nos exactos termos em que está registada - fé
Justiça

DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR

A obrigatoriedade de prestação de trabalho suplementar constitui questão que suscita muitas dúvidas e cuja compreensão é fundamental para a devida manutenção de uma relação laboral. É sabido que todos os trabalhadores, no âmbito de uma relação laboral, têm direitos, mas também devem cumprir com deveres que lhes são exigíveis, entre os quais se enquadra a obrigatoriedade de, dentro de determinadas condições, dever prestar trabalho suplementar. Posto isto, trabalho suplementar